CONVÊNIO Nº 003/2018 UNEMAT
2 de Julho de 2018
CONVÊNIO Nº 003/2018
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CONFRESA-MT E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DE CONFRESA. O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, entidade de Direito Público, com sede administrativa na Rua Avenida Centro Oeste , nº 286 na cidade de Confresa-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº37.464.716.0001-50, neste ato representado pelo seu prefeito municipal Sr Ronio Condão Barros Milhomem, casado, residente e domiciliado na Cidade de Confresa -MT, portador do RG nº 0875190-0, SSP/MT e CPF nº535.561.191-53, doravante denominado de CONCEDENTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação pública, através da Lei Complementar nº 030, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, em Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Prof.ª Dr.ª Ana Maria Di Renzo, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 40403990 SSP/PR e CPF nº 640.333.419-00, residente e domiciliada na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada INTERVENIENTE, firmam o presente Convênio, com fulcro na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 001/2016, de 17/03/2016, e mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira – DO OBJETOO presente Convênio tem como objeto a Promoção em Colaboração da Manutenção e o Desenvolvimento Institucional da Educação Superior no Município de Confresa e região, por meio da estrutura do Núcleo Pedagógico vinculada Campus Universitário do Médio Araguaia, tendo como resultado a capacitação da comunidade ao exercício profissional com visão ampla e abrangente e com conhecimentos específicos.
Cláusula Segunda – DA EXECUÇÃOAs atividades administrativas e financeiras de manutenção e desenvolvimento institucional serão suportadas e executadas pelo MUNICÍPIO DE CONFRESA, com interveniência da UNEMAT, de acordo com a legislação vigente, no Núcleo Pedagógico de Confresa.
Sub-Cláusula Primeira: Caberá a CONVENENTE a administração financeira e administrativa do Convênio.
Sub-Cláusula Segunda:O Convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES:I – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Convênio;
b) Promover a Divulgação das ações objeto deste convênio, citando obrigatoriamente, a participação dos participes;
c) Manter a concessão do espaço físico predial estruturado para o desenvolvimento das atividades objetivadas pelo presente convênio;
d) Disponibilizar 01 (um) servidor do Município, para desempenhar as funções de auxiliar de serviços gerais pelo prazo de execução do presente convênio;
e) Disponibilizar 02 (dois) servidores do Município, com habilitação no ensino superior, para as funções de coordenador Administrativo-pedagógico pelo prazo de execução do presente convênio;
f) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente convênio, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização;
g) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinado o concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
h) Cientificar sobre a celebração deste Convênio a Câmara Municipal, conforme determina o § 2° do art. 116 da Lei Federal n. 8.666/1993;
i) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto e de conformidade com o plano de trabalho aprovado;
j) Prorrogar de oficio o prazo de vigência, quando houver necessidade e ou interesse;
k) Publicar o extrato do presente Convênio na imprensa oficial;II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:
a) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Convênio, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria; b) Planejar, acompanhar, gerenciar, avaliar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução pedagógica do presente Convênio; c) Assegurar o reconhecimento da unidade regional como integrante da estrutura de ensino;d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o plano de trabalho aprovado;
Cláusula Quarta – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas final deverá ser apresentada 90 (noventa) dias após o término do Convênio, devendo o processo ser submetido a uma análise de conformidade.
Cláusula quinta - DOS BENS REMANESCENTES:Os bens, materiais e equipamentos adquiridos com recursos oriundos deste Convênio, e que, em razão deste, tenham sido, produzidos, transformado ou construídos, e, remanescentes na data de sua conclusão ou extinção, serão de propriedade da INTERVENIENTE.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA:O presente convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo que a prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de 90 (noventa) dias contados do encerramento do mesmo.
Sub-Cláusula Única: A CONCEDENTE tem a prerrogativa de prorrogar “de ofício” a vigência do presente Convênio, em caso de atraso na liberação dos recursos, por parte da CONCEDENTE, pelo exato período do atraso ocorrido.
Cláusula Sétima – DA DIVULGAÇÃO:Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos Convenentes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Convênio, a utilização pelos Partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Sub-Cláusula Única: Todo material de divulgação das ações do presente Convênio deve conter a logomarca dos signatários, nas cores e formatação fornecidos pelos Convenentes.
Cláusula Oitava – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS:Este Instrumento de Convênio poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.
Cláusula Nona – DOS CASOS OMISSOS:Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
Cláusula Décima– DA DENÚNCIA E RESCISÃOO presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.
Sub-Cláusula Única: No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas á conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive as referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como ás restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas á disposição dos Partícipes.
Cláusula Décima Primeira – ELEIÇÃO DE FORO:Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirimir questões oriundas deste Convênio, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente instrumento de Convênio n° 003/2018– UNEMAT, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo subscritas.
Confresa-MT, 2 de maio de 2018
MUNICÍPIO DE CONFRESA
Dr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Profª. Drª. ANA MARIA DI RENZOReitora
TESTEMUNHAS:
Nome completo: __________________________________________________________
CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________
Nome completo: __________________________________________________________
CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________