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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TOMADA DE PREÇOS N. 009/2016, QUE ENTRE SI FAZEM À EMPRESA SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA E O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro no inciso IV, do § 1º, do art. 57, na Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a supressão do valor a ser pago à Contratada;

O valor total de R$ 909.578,51 (novecentos e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos) inserido na CLÁUSULA TERCEIRA do contrato n. 072/2016, será suprimido para R$ 898,890,64 (oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos).

A presente supressão se dá em virtude de readequação da Planilha Orçamentária conforme apontamentos descritos no Parecer técnico 0588/2017 da CEF, e em comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A supressão contratual é necessária para readequar o contrato visando a redução de custos do Município e fundamenta-se no artigo 65, inciso II, alínea “b”, §1º, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n. 072/2016, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em três (03) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da SS. Trindade – MT, 23 de outubro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA

CNPJ/MF sob n. 10.335.350/0001-62

José Macelio da Silva

RG n. 0356900-4 SSP/MT

CPF/MF sob n. 396.153.401-20

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 487.364.491-72

CPF: 972.790.991-49

R.G.: 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850