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Pref. São José dos Quatro Marcos

Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos para incorporação de vencimentos de servidores em cargo comissionado e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,

Considerando o disposto no CAPÍTULO II – Dos Atos Administrativos, Art. 94, I-a), da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentada, com base no Artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 005/2003, a incorporação composta da diferença entre o valor do salário base e o valor do vencimento do cargo comissionado em que o servidor foi exonerado.

Parágrafo único A incorporação se dará por ato do Poder Executivo, através de Portaria, e contemplará os servidores da Prefeitura Municipal e respectivas autarquias.

Art. 2º Fica determinado que a incorporação será feita uma única vez, por solicitação do servidor, independente de nova nomeação em qualquer outro cargo comissionado.

Art. 3º Para fazer jus à incorporação, o servidor deverá ocupar o cargo comissionado pelo período ininterrupto de 05 (cinco) anos ou 10 (dez) anos alternados – prazos estes contados pelos vencimentos recebidos, independente de portaria de nomeação.

Art. 4º A atualização monetária dos vencimentos da incorporação dar-se-á em consonância com a atualização do cargo em comissão.

Art. 5º Feita a incorporação, serão incididos os descontos previdenciários sobre a diferença do valor do vencimento incorporado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês de julho de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal