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Câmara Municipal de General Carneiro

2.º Relatório Trimestral da Ouvidoria Câmara Municipal de General Carneiro – MT

Mesa Diretora

Heder Caio Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro

Laerte Carneiro Leão Junior

Vice- Presidente

Felix Henrik Batista de Sousa

1º Secretário

Sinderlei Barbosa Rodrigues

2º Secretário

Raimunda Elite Rodrigues Alves

Secretária Administrativa

Raquel Santana Teixeira

Ouvidora Parlamentar

Relatório Trimestral da Ouvidoria

Câmara Municipal de General Carneiro – MT

Período (02/02/2018 a 30/06/2018)

1. Apresentação

A Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro, instituída pela Lei N.º 784/2015, é um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, sugerir, elogiar, e comentar a atuação política de seus vereadores. Sendo o canal direto entre a sociedade e o Poder Legislativo.

2. Manifestações Recebidas

As atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro – MT tiveram início no dia 02 de Janeiro de 2018. Neste Trimestre foi registrado apenas um tipo de manifestação por parte da comunidade em Geral.

2.1 Quadro Demonstrativo das Manifestações Recebidas
Data Tipo Situação Forma de Resposta

18/16/2018

Requerimento Concluída No Ato
3. Atendimento da Ouvidoria

Setor responsável por receber, registrar e processar as reclamações, denúncias e sugestões dos munícipes relacionadas aos agentes e à prestação dos serviços públicos legislativos da câmara.

O serviço acompanha, junto às unidades competentes do Poder Legislativo, providências adotadas e visa a apuração de responsabilidade e o tratamento adequado às demandas existentes.

Realizar diligências e investigações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e propor medidas para o aperfeiçoamento do desempenho da câmara e sua aproximação com os munícipes também estão entre suas funções.

A partir do contato do cidadão, a Ouvidoria tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias (totalizando 30 dias), nos termos da Lei Federal N.º 12527/2011, para responder solicitações, seja por carta, e-mail ou telefone, dependendo da complexidade do questionamento.

As normas para o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de General Carneiro - MT é estabelecido pelo ato da Mesa. Sendo feito pelo Decreto Legislativo 005/2017 que “Dispõe sobre mudança de horário desta Casa de Leis”, sendo de Segunda à Sexta-feira das 07:00Hrs às 13:00Hrs

Ouvidora:

Raquel Santana Teixeira

Pela Portaria 003/2018

3.1 TIPOS DE ATENDIMENTO:

Telefone – (66)3416-1144; Horário: das 7:00h às 13:00h

Pessoalmente – Na Sala da Ouvidoria, na Câmara Municipal de General Carneiro, Av. Rachid J. Mammed, 222, 2º Piso; Horário: das 7:00h às 13:00h

Carta- Escreva para Ouvidoria do Parlamento Na Câmara Municipal de General Carneiro, Av. Rachid J. Mammed, 222, Centro, CEP 78.620-000

Via e-mail – ouvidoria@camarageneralcarneiro.mt.gov.br