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Pref. Confresa

Aos 03 dias do mês de Julho do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 48/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 039/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de material de limpeza e higiene para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de material de limpeza e higiene para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de julho de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90 FONE/FAX: (62) 3086-6453

END.: AV. ANTONIO FIDELIS, Nº 1158, BAIRRO PARQUE AMAZONAS, CEP. 74.840-090, GOIANIA/GO

EMAIL: jonathan@retfarma.com

ITEM: itens 02, 03, 07, 09, 10, 11, 13, 25, 28, 34, 38, 39, 47, 50, 52, 54, 61, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 74, 77, 83, 84, 93, 96, 102 e 105

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT MÉDIO

VALOR TOTAL MÉDIO

2

LT

3646

ALCOOL ETILICO - COM TEOR ALCOOLICO ENTRE 96- HIDRATADO, EMBALADO EM EM FRASCO PLASTICO

OBS: Embalagem de 1 litro.

7,25

26.433,50

3

FR

1020

AMACIANTE - PARA USO EM ROUPAS, COMPOSTO POR CLORETO DE DIAQUIL DIMETIL AMONIO, COADJUVANTES, FRAGRANCIAS, 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA, ATENUADOR DE ESPUMA E AGUA, ACONDICIONAMENTO EM FRASCO COM 2 LITROS, E AS SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A (RESOLUCAO MS 1/78),(PORT.874/98)

OBS: AMACIANTE DE ROUPA - aspecto físico líquido viscoso, flagrância variadas, solúvel em água, embalagem de 2 litros.

5,70

5.814,00

7

UND

300

CREME DENTAL - EM CREME DENTAL INFANTIL - GEL, USO INFANTIL COM BAIXA ABRASIVIDADE, PESANDO 50GR, TUTTI-FRUTTI, COMPOSTO DE FLUOR, LAURIL SULFATO DE SODIO,SACARINA,AGUA

OBS: CREME DENTAL INFANTIL - Creme dental infantil com flúor, ação bactericida, embalagem peso líquido 50g.

4,60

1.380,00

9

UND

2145

DESODORIZADOR AMBIENTAL - LIQUIDO, NA FRAGANCIA DIVERSAS, ALCOOL, COADJUVANTE, CORANTE E ESSENCIA.

OBS: DESODORIZADOR DE AMBIENTE - em spray, essências diversas, formato cilíndrico, embalagem com no mínimo 400ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

9,85

21.128,25

10

UND

9753

DETERGENTE LIQUIDO - PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO ALCALINIZANTE,COMPOSICAO BASICA A BASE DE ACIDO DODECIL BENZENO SULFONICO,PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, FRAGANCIAS COM AGENTES CONSERVANTES,TEOR DE ATIVOS ESPESSANTE E VEICULO,COMPOSICAO AROMATICA AROMA SUAVE,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500ML,PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO ALCALINIZANTE

OBS: DETERGENTE LAVA-LOUÇA - biodegradável. Dermatologicamente testado com indicação no rótulo e PH aproximado de 7,5. embalagem com 500 ml.

1,75

17.067,75

11

PCT

180

ALGODAO HIDROFILO - COR BRANCA,BOA ABSORVENCIA,MACIO E INODORO, EM BOLAS, COM (3,0 CM DE DIAM)APROX., EM PLASTICO ATOXICO, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE

OBS: ALGODÃO BOLA - 100g 100% Algodão

4,30

774,00

13

UND

144

DETERGENTE Tipo AZULIM ou Similar - produto biodegradável, características físico químicas, acidez: 3,6 - 4,0 ml (NaOH 0,2N), odor: perfumado, cor: azul, composição: ácido sulfônico, coadjuvante, tensoativo não iônico, fragrância, corante e água, embalagem com 1 litro, contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, data de validade e peso liquido.

7,50

1.080,00

25

UND

4310

LIMPA ALUMINIO - LIMPADOR ESPECÍFICO PARA SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO, EFICIENTE NA REMOÇÃO DE SUJEIRAS E MANCHAS INCRUSTADAS, DEVE ALÉM DE REMOVER SUJEIRAS E MANCHAS DAR BRILHO AO ALUMÍNIO. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INSTRUÇÕES E CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO.

OBS: LIMPA ALUMÍNIO - a base de ácido sulfônico, acondicionado em frasco plástico contendo 500ml.

2,25

9.697,50

28

FR

8562

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR ALQUIL BEZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NAO IONICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, SOLUBILIZANTE, ETER GLICOLICO, ALCOOL, PERFUME E AGUA, COM CAPACIDADE DE 500 ML , E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

OBS: LIMPADOR MULTIUSO - Limpador multiuso para limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros embalagem com 500 ml.

2,95

25.257,90

34

PCT

1000

MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL - EM NAO TECIDO, A BASE DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, PREGAS HORIZONTAIS, COM DUAS CAMADAS, HIPOALERGICAS, FILTRO QUE GARANTA BOA VENTILACAO, EMBALAGEM PACOTE COM 100 UNIDADES, ART.31 L.8078/90 E PORT.CONJ.N1 DE 23/1/96-M.SAUDE

OBS: MÁSCARA CIRURGICA - tipo não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação com elástico, características adicionais clip nasal embutido, hipoalergênica, cor branca, tipo uso descartável. Pacote c/ 100 unidades.

17,80

17.800,00

38

FD

169

PAPEL TOALHA - EM BOBINA,GOFRADO, 100% CELULOSE VIRGEM,MEDINDO ATE 20CMX200M,ISENTO DE IMPUREZA,DE ALTA QUALIDADE,NA COR BRANCA

PAPEL TOALHA - com 100% de celulose virgem. Fardo contendo 6 rolos de 20cm x 200m.

34,70

5.864,30

39

CX

700

PAPEL TOALHA INTERFOLHA - Branco Extra Luxo 2 Dobras 20,3 Cm x 20 Cm . Caixa Com 1.000 Folhas - Composição: Papel toalha interfolhado, folha simples, com gramatura de 20 grs/ m², 100% celulose virgem de alta absorção e bom índice de RU (resistência a úmido), com 20 cm de comprimento e 23 cm de largura e duas dobras.

16,00

11.200,00

47

PCT

5178

SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA ACIDOS GRAXOS VEGETAIS E ANIMAIS SAPONIFICADOS, GLICERINA, AGUA,CORANTE,E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS,DE GLICERINA,NA COR AMARELA,EM EMBALAGEM PLASTICA, CONTENDO 5 UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA,NOTIFICACAO OU AUTORIZACAO NO MINISTERIO DA SAUDE. PRODUTO COM NOTIFICACAO / REGISTRO NA ANVISA

OBS: SABÃO EM BARRA NEUTRO - Sabão em barra, aspecto físico sólido, neutro, glicerinado. Pacote com 05 barras de 200g cada.

6,20

32.103,60

50

FR

2225

SABONETE - LIQUIDO, NEUTRO_(PH ENTRE 7,0 A 8,0),DILUICAO MINIMA,1:15, COMUM, PARA HIGIENE DAS MAOS,FRAGANCIA, ERVA-DOCE, FRASCO COM 1 LITRO

OBS: SABONETE LÍQUIDO - Produto viscoso, com aroma de erva doce e à base de lauril éter, sulfato de sódio, metilisotializolinona, edta, ácido cítrico,cloreto de sódio, cocamida , corante, fragrância, água deionizada com registro na ANVISA. (Embalagem de 1 litro).

14,85

33.041,25

52

PCT

8830

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM POLIETILENO, 75CM LARG. X 95CM COMPR. X 0,14 ESP., BRANCO LEITOSO, SEM IDENTIFICACAO, 100 LITROS, O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191

OBS: SACO PARA LIXO LEITOSO 100 lts embalagem c/ 10 unid.

3,40

30.022,00

54

PCT

16050

SACO PARA LIXO DOMESTICO - SACO PLASTICO PARA LIXO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR PRETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 X 120 CM COM ESPESSURA DE 10 MICRAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, RESISTENTE PARA LIXO PESADO

OBS: SACO PLÁSTICO - Para lixo na cor preta com capacidade para 100 litros, medindo 80cm x120cm x 10 micras de espessura, em conformidade com as normas ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. (Pacote com 10 unid).

3,50

56.175,00

66

GL

130

DETERGENTE LIQUIDO - PRINCIPIO ATIVO CONCENTRADO, ALCALINO, CLORADO,CONTENDO AGENTES DESENGORDURANTES, REMOVEDORES, TENSOATIVOS,DE ELEVADA ACAO DE LIMPEZA, COM PH ENTRE 11 E 14,PARA MAQUINAS LAVADORAS DE LOUCAS, AUTOMATICAS,AROMA NEUTRO,ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA DE ACORDO COM A UNIDADE DE FORNECIMENTO,PRODUTO FABRICADO SOB AUTORIZACAO DO MINISTERIO DA SAUDE

OBS: DETERGENTE ALCALINO CLORADO 20 LTS

290,00

37.700,00

67

GL

258

DESINFETANTE BACTERICIDA - LIQUIDO, PRINCIPIO ATIVO CONTRA BACTERIAS, DESINFECCAO DOMESTICA GERAL, LIMPA E DESINFETA, ACONDICIONADO EM BOMBONA DE 05 LITROS

OBS: DESINFETANTE HIPER CONCENTRADO 05 LTS

85,00

21.930,00

68

SC

130

DETERGENTE CONCENTRADO EM PÓ 20KG

350,00

45.500,00

69

GL

458

ALVEJANTE CONCENTRADO COM 20 LTS

250,00

114.500,00

70

GL

98

PASTA UMECTANTE COM 20 LTS

290,00

28.420,00

71

GL

130

AMACIANTE CONCENTRADO COM 30 LTS

220,00

28.600,00

72

GL

60

ACIDULANTE PARA NEUTRALIZAÇÃO DE CLORO COM 30 LTS

255,00

15.300,00

74

PCT

650

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - SACO DE LIXO 20 LITROS REFORCADO, PRETO, MEDINDO NO MINIMO 50 X 60 CM,ESPESSURA DE 7,0 MICRAS. EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERA ATENDER AS NORMAS DA ABNT NBR 9191.

OBS: SACO DE LIXO PRETO 20 LTS PACOTE C/ 100 UNID

17,70

11.505,00

77

FR

180

ALCOOL ETILICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 70% P/P,FORMA FARMACEUTICA GEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA

OBS: ALCOOL ETILICO A 70% - CONCENTRACAO/DOSAGEM A 70%, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, FORMA FARMACEUTICA GEL, INDICACAO DE USO: ANTISSEPTICO, DESINFETANTE

OBS: ALCOOL 70% FRASCO

6,30

1.134,00

83

CX

700

LUVA HIPOALERGENICA DE LATEX - EM LATEX, NA COR NATURAL, NO TAMANHO PEQUENO, EMBALADO EM CAIXA

OBS: LUVA LATEX- TAMANHO P, EM LATEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, PORTANTO APRESENTADA NA COR NATURAL, NÃO ESTERIL COM OU SEM PÓ

30,50

21.350,00

84

CX

732

LUVA HIPOALERGENICA DE LATEX - EM LATEX, NA COR NATURAL, NO TAMANHO MEDIO, EMBALADO EM CAIXA

OBS: LUVA LATEX- TAMANHO M, EM LATEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, PORTANTO APRESENTADA NA COR NATURAL, NÃO ESTERIL COM OU SEM PÓ

30,50

22.326,00

93

PCT

100

TOALHA DE PAPEL, PARA ENXUGAR AS MAOS, PCT C/1000 FOLHAS, MEDINDO 23 X 23 CM, PARA USO EM BANHEIROS

16,50

1.650,00

96

PCT

150

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM POLIETILENO, 60 CM X 0,05 MM ESP.,APROXIM., PRETO, SEM TIMBRE, 40 LITROS, O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191

OBS: SACO PARA LIXO PRETO 40 LITROS

16,90

2.535,00

102

GL

200

TOP DET CL AÇÃO CLORADA BACTERICIDA 20 LT

280,00

56.000,00

105

GL

700

DETERGENTE AZULIM 5 LITROS

69,00

48.300,00

106

FR

354

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIQUIDO, COMPOSTO DE ACIDO DODESILBERZENO,, ACIDO SUFURICO,, FLUORSUL,, PERFUME, E AGUA,, EMBALADO EM EM FRASCO PLASTICO, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A COM REGISTRO NO M. SAUDE.

OBS: MULTI USO - VEJA OU SIMILIAR - FRASCO 500ML deixa a limpeza mais fácil e é indicado para diversas superfícies, como pisos, azulejos, fórmica, paredes e bancadas, limpando resíduos, gorduras e manchas de comida, deixando sua casa sempre com cheirinho de limpeza.

4,30

1.522,20

TOTAL

766.707,25

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumido do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 039/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO (TRANSP. ESCOLAR)

Wilson Dias Ferreira

017/2018

05-SEC. DE EDUCAÇÃO (ENS. FUNDAMENTAL)

Jalis Alves de Oliveira

018/2018

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS)

Graziele mendes

019/2018

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR)

Rosicleide Gomes

020/2018

07-SEC. OBRAS

Walter Ramos Teles

021/2018

02-GABINETE DO PREFEITO

Lucia Helena O. Gonsalves

022/2018

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

Edelci Dias da Costa

023/2018

04-SEC. FINANÇAS

Katyane dos Santos Pereira

024/2018

08-SEC. AGRICULTURA

Lucas Lopes Bezerra

025/2018

11-SEC. PLANEJAMENTO

Noely Barbosa de Paula

026/2018

10- SEC. CULTURA

Evirlene Sipauba Costa

027/2018

06- SEC. SAÚDE (HOSPITAL)

Elpidilundes C. da Costa

028/2018

06- SEC. SAÚDE

Andrea Borges Ferreira

029/2018

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

__________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME

CNPJ: 12.313.826/0001-90