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Pref. Confresa

DECRETO Nº024, DE 29 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 1.595,de 28 de dezembro de 2017, que definiu o valor do referido Piso Salarial Profissional Nacional em R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para o exercício de 2018;

CONSIDERANDO o acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, na qual o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento que o valor do piso é para quarenta horas semanais, podendo ser fixado proporcional a jornada trabalhada;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos professores da rede municipal de ensino de ensino é de trinta horas semanais;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública adequar os vencimentos dos professores do Magistério Municipal ao Piso Salarial Nacional,

CONSIDERANDO que somente os professores da Categoria “A” da Tabela da Lei Complementar Municipal 046/2008 (professores não habilitados, conforme disposto no § 4º do inciso 4º do artigo 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996: “Até o fim da Década da educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço", em quantitativo inferior a uma dezena, estão abaixo do Piso.

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, revogada para criar o FUNDEB, em seu artigo 9º, § 3º previa: “§ 3° A habilitação a que se refere o parágrafo anterior é condição para ingresso no quadro permanente da carreira conforme os novos planos de carreira e remuneração.” Por este preceito legal, decorridos mais vinte anos da sua sanção, a Categoria A da Lei Complementar 046/2008 estaria derrogada, ressalvando o direito à estabilidade daqueles que nela ainda estão.

CONSIDERANDO, contudo, a importância dos professores ainda remanescentes no enquadramento como Categoria A da Lei Complementar 046/2008, pioneiros na Educação de Confresa e/ou que por vezes atendem comunidades mais longínquas da sede do Município, serão a eles estendido o direito ao Piso Nacional da Educação Piso Salarial Profissional Nacional;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica assegurada aos profissionais do Magistério Público Municipal cujos vencimentos, no exercício de 2018, sejam inferiores ao valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, a adequação de sua remuneração àquele Piso, equivalente ao valor de R$ 12,27 (doze reais e vinte e sete centavos) por hora/aula.

§ 1º - Caberá à Seção de Pessoal e ao Setor de Recursos Humanos a verificação mensal dos servidores com direito à percepção da complementação deque trata este Decreto, com o lançamento em suas respectivas folhas de pagamento do valor devido.

§ 2º - A parcela de complementação de que trata este Decreto será suprimida ou reduzida caso o Piso do Magistério Público Municipal atinja ou ultrapasse o valor fixado para o Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica.

§ 3º - A adequação ao Piso Salarial Nacional não representa reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do Magistério Público Municipal.

Art. 2°. - O pagamento do Piso estipulado no caput do artigo 1º será retroativo a 1º de janeiro de 2018, sendo que as eventuais diferenças de vencimentos do mês de janeiro de 2018 serão pagas na folha de pagamento subsequentes, junto com a remuneração desse mês.

Art. 3°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018

Paço Municipal, aos 29 de junho de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal