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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA DANIEL SOARES GONÇALVES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor e o prazo do Contrato Original para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria jurídica, com a emissão de pareceres, acompanhamento processuais, e demais atos pertinentes aos serviços jurídicos, com início em 30 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 64,200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade 01 - Gabinete do Prefeito.

2.004- Manutenção do Gabinete do Prefeito.

3.1.90.39 - Outros de Terceiros Pessoa Física.

FICHA: 08

R$ 64.200,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 29 de junho de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT sob o n. 13850

RG n. 13084674 SSP/MT

CPF/MF sob n.862.597.841-04

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850