TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
6 de Julho de 2018
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Nº 048/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E ANA MARCIANE FERNANDES LEITE DE ALMEIDA, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na lei municipal 002/2006 de 26 de junho de 2006 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este termo aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula primeira do contrato nº 048/2018, modificando a jornada de trabalho de 20 horas semanais, para uma jornada de 22 horas semanais.
CLAUSULA SEGUNDA – Altera a cláusula segunda de o valor de R$1.532,52 (um mil quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), primeira do contrato nº 048/2018, para R$1.685,77(um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
CLAUSULA SEGUNDA ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este termo aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este termo em três (03) vias, igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade –MT, 01 de abril de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
ANA MARCIANE FERNANDES L. DE ALMEIDA CONTRATADATESTEMUNHAS:
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