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Pref. Confresa

Aos 05 dias do mês de julho do ano de dois mil e Dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 051/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 042/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de materiais gráficos, confecção de placas de sinalização, cavalete e serviços de cópias xerográficas encadernações etc,para atender a demanda das secretarias do poder municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição demateriais gráficos, confecção de placas de sinalização, cavalete e serviços de cópias xerográficas encadernações etc para atender a demanda das secretarias do poder municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 05 de julho de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME

CNPJ: 01.353.488/0001-01 FONE/FAX: (66) 98439-4221

END.: AV. CENTRO OESTE, Nº 63, CENTRO, CEP. 78.652-000, CONFRESA/MT.

EMAIL: aripel@bol.com.br

ITEM: 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139 e 140.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD DO SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR MÉDIO UNIT

VALOR MÉDIO TOTAL

4

115805

UND

2000

AGENDA PERSONALIZADA 17X25 MIOLO 160PAG 1X0 CAPA 300GR 4X0

23,70

47.400,00

5

116869

BL

80

AGENDAMENTO DE CONSULTA ESPECIALIZADA DE CONFRESA F/V 100X1

15,40

1.232,00

6

115521

BL

200

ATESTADO MEDICO 100X1 F-18 PAPEL 56 GR

6,00

1.200,00

7

116900

BL

20

AUTO TERMO 50X3 AUTOCOPIATIVO NUMERADO F09

25,50

510,00

8

115617

BL

10

AUTORIZAÇÃO DE PROCED.ALTA COMPLEXIDADE SOLIC.HEMODERIVADOS F-09 50X3 AUTOCOP.

25,60

256,00

10

116911

BL

2000

BLOCO DE RASCUNHO E ANOTAÇÕES 15X1 F-18 4X0

0,50

1.000,00

11

115522

BL

100

CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL 100X1 F-09 PAPEL 75GR F/V

14,50

1.450,00

12

115523

BL

100

CADASTRO INDIVIDUAL F-09 100X1 F/V PAPEL 56 GR

14,50

1.450,00

13

115995

UND

2000

CADERNETA DA GESTANTE 4X4 MIOLO PAPEL 75GR CAPA COUCHE 150GR.

23,00

46.000,0

14

115985

UND

2000

CADERNETA MENINO E MENINA 4X4 MIOLO PAPEL 75GR.CAPA COUCHE 150GR

23,00

46.000,00

15

117089

UND

2000

CALENDARIO DE PAREDE TAMANHO 30X42 PAPEL 300GR

1,20

2.400,00

16

116007

UND

2000

CALENDÁRIOS PERSONALIZADO DE MESA PAPEL 230GR COLADO

1,20

2.400,00

18

115606

UND

30000

CAPA PARA RESULTADO DE EXAMES - COM 01 (UM) DOBRA TAMANHO 20X30 COM JANELA E ORELHA.

1,00

30.000,00

19

115871

UND

90

CARIMBO AUTOMATICO MODELO C20

35,00

3.150,00

20

115870

UND

188

CARIMBO AUTOMATICO MODELO C30

41,00

7.708,00

21

115872

UND

72

CARIMBO AUTOMATICO MODELO C40

53,00

3.816,00

23

115895

UND

30

CARIMBO AUTOMATICO PRINTER 55

63,00

1.890,00

24

115524

UND

5000

CARTÃO DE APRAZAMENTO (ODONTOLOGICO) F-32 COM DOBRA PAPEL 120 GR F/V

0,21

1.050,00

25

115525

UND

5000

CARTÃO DE APRAZAMENTO HANSENIASE F-32 COM DOBRA PAPEL 120GR F/V

0,21

1.050,00

26

115526

UND

3000

CARTÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO ARTERIAL F-20 PAPEL 120GR F/V COM DOBRA

0,25

750,00

27

116860

UND

10000

CARTAO DE VACINA ADULTO PAPEL 180GR F/V F24

0,25

2.500,00

28

115527

UND

2000

CARTÃO DE VACINA PARA CRIANÇA - MEDINDO 21X47 CM IMPRESSÃO EM 4X4 CORES, PAPEL CARTOLINA 180GR, COM TRÊS VINCOS.

1,50

3.000,00

29

116856

UND

2000

CARTÃO ESPELHO DE VACINA PARA CRIANÇAS F/V COLOR PAPEL TRIPLEX 230GR

0,95

1.900,00

30

116858

UND

2000

CARTAO FAMILIA F/V PAPEL 180GR F.15 1X1

0,45

900,00

31

116859

UND

2000

CARTAO GESTANTE COLOR PAPEL TRIPLEX 230GR F/V

1,15

2.300,00

34

116017

UND

5000

CARTÕES DE VISITA COUCHÊ 250GR TAM 9,5X5CM

0,14

700,00

36

115665

UND

1000

CERTIFICADO - TAM 21X30 PAPEL SULFITE 1204/1GR IMPR.COLORIDA

0,80

800,00

37

115763

UND

10000

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RAIVA ANIMAL - FOLHA DE REGISTRO 75GR

0,18

1.800,00

38

116884

BL

100

CONT. DE MEDICAMENTOS USADOS POR CIRURGIA 100X1 F-09 PAPEL 56GR

15,30

1.530,00

39

115674

BL

50

CONTROLE DE SINAIS VITAIS PÓS ANESTESICO 100X1 56GR. FORMATO 9

18,50

925,00

40

116880

UND

5000

CONVITE PERSONALIZADO 4X0 15X20 COUCHE 230GR

0,35

1.750,00

44

115661

UND

1920

CRACHAS DE IDENTIFICAÇÃO - PLÁSTICO PVC, C/DIMENSÕES DE 0,76X85X54MM C/FOTO, IMPRESSÃO COLORIDA C/DADOS VARIAVÉIS

14,60

28.032,00

45

116912

UND

5000

CRACHAS/CREDENCIAIS PERSONALIZADOS PAPEL TRIPLEX 230GR 4X0 C/ FURO

0,20

1.000,00

46

115627

BL

20

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO F-18 100X1 PAPEL 56GR.

7,15

143,00

47

115659

BL

50

DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃO 100X1 PAPEL 56GR.

9,60

480,00

49

117304

BL

50

ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE F-09 50X2 AUTOCOPIATIVO

16,50

825,00

50

115647

UND

10000

ENVELOPE PARA RAIO X 24X34 AMARELO OURO

0,50

5.000,00

51

115648

UND

8000

ENVELOPE PARA RAIO X 31X41 AMARELO OURO

0,85

6.800,00

52

115645

UND

10000

ENVELOPE PARA RAIO X 37X47 AMARELO OURO

1,25

12.500,00

53

116874

UND

5300

ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 18X24

0,50

2.650,00

54

116873

UND

11750

ENVELOPE PERSONALIZADO 4X0 24X34

0,65

7.637,50

55

116861

UND

15000

ENVELOPE PERSONALIZADO ACS 24X34 COR BRANCA IMP. F/V 1X1

0,55

8.250,00

56

115997

UND

1000

ETIQUETA ADESIVA PARA BOLSA DE SANGUE 10X8 CM

0,45

450,00

58

115622

BL

500

EVOLUÇÃO MÉDICA 100X1 F-09 F/V PAPEL 63GR

6,40

3.200,00

60

115649

BL

50

FICHA DE ANESTESIOLOGIA E GASOTERAPIA 100X1 F-09 F/V

18,50

925,00

61

116862

BL

100

FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 100X1 F-09 F/V 75GR

14,00

1.400,00

62

115558

BL

100

FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL 100X1 F-09 F/V 75GR.

14,00

1.400,00

63

115559

BL

100

FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA 100X1 F-09 F/V 75GR.

14,00

1.400,00

64

115623

BL

150

FICHA DE CONTROLE 100X1 F-08 F/V PAPEL 63 GR

12,30

1.845,00

65

115650

BL

50

FICHA DE OBSTETRICIA 100X1 F-09 F/V PAPEL 63GR.

18,50

925,00

66

115618

BL

50

FICHA DE PARTOGRAMA - FORMATO 297X210 MM

18,50

925,00

67

115561

BL

100

FICHA DE PROCEDIMENTOS 100X1 F-09 F/V 75GR.

14,00

1.400,00

68

115614

BL

500

FICHA DE RECÉM-NASCIDO 100X1 F-09 PAPEL 56GR.

6,30

3.125,00

69

116889

BL

80

FICHA INDIVIDUAL DE NOTIFICAÇÃO F-18 100X1 PAPEL 56GR

6,40

512,00

70

115560

BL

100

FICHA VISITAS DOMICILIAR DOS ACS 100X1 F.09 F/V 75GR.

14,00

1.400,00

71

115762

UND

500

FITA DE INTERDIÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 45 X30CM

2,90

1.450,00

72

116718

UND

35000

FLYERS 0,10X0,15 CM 4X0 COUCHE 90 GR

0,20

7.000,00

73

116898

UND

32000

FOLDER 4X4 21X30 COUCHE 115GR C/ 2 DOBRAS

0,30

9.600,00

74

116899

UND

35000

FOLDER 4X4 21X30 F-09 PAPEL COUCHE 115GR COM 1 DOBRA

0,35

12.250,00

75

115607

BL

50

FORMULARIO CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL 50X1 FORMATO 9

17,50

875,00

76

115608

BL

600

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO 100X1 F-09

6,30

3.780,00

77

115658

BL

100

GUIA ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE 100X1 F-09 PAPEL 56GR

14,00

1.400,00

84

116910

UND

4000

JORNAIS INFORMATIVO 4 PAGINAS 4X4 (EM PAPEL RECICLADO, OFF SET 75GR

1,24

4.960,00

85

115613

BL

50

LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL TOMOFRAFIA F-09 100X1

18,50

925,00

86

115624

BL

150

LAUDO P/SOLIC.DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - AIH F-09 50X1 AUTOCOP.

10,50

1.575,00

87

115610

BL

50

LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL F-09 100X1

18,50

925,00

88

115611

BL

50

LAUDO P/SOLIC/AUTORIZAÇÃO DE PROC.AMBULATORIAL-DESINTOMETRIA OSSEA F-09 100X1

18,50

925,00

89

116866

BL

50

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL F-09 50X2 RESSONANCIA MAGNETICA.

18,50

925,00

90

115563

BL

20

LISTA DE COLETA CCU 100X1 F-09 75 GR.

25,00

500,00

91

115640

UND

10

LIVRO DE REGISTRO-TRANSFUSÃO DE ENFERMAGEM (TIPO ATA 50 FLS)

27,90

279,00

93

115579

BL

100

MARCADOR DE CONSUMO ALIMENTAR 100X1 F-09 75GR.

14,00

1.400,00

95

115886

UND

13000

PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21 4X0 COUCHE 90GR.

0,20

2.600,00

96

116738

UND

8000

PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21CM 4X4 COUCHE 90GR

0,25

2.000,00

97

116871

UND

11000

PAPEL TIMBRADO 4X0 TAM. A4

0,20

2.200,00

98

116875

UND

22000

PASTA DE PROCESSO 4X0 PAPEL 230G

1,10

24.200,00

99

116876

UND

10500

PASTA S/ PERSONALIZAR PAPEL 230GR C/ VINCO

0,80

8.400,00

100

115583

BL

2000

PEDIDO DE EXAME PAPEL 56GR. 50X1 F-18

4,00

8.000,00

101

115710

BL

600

PEDIDO DE EXAME PAPEL SUPERBOND 56GR 50X1 VERDE F18

5,10

3.060,00

104

115783

BL

50

PLANILHA DDA - DOENÇAS DIARREICAS AGUDAS - PAPEL A4 75G 50X1 F.09

18,50

925,00

105

115652

BL

100

PLANILHA DE NOTIFICAÇÃO SEMANAL DE DIARREIA F-09 100X1 PAPEL 56GR.

14,00

1.400,00

106

115789

BL

50

PLANILHA DST - PREVENÇÃO E CONTROLE 50X1 F.09

18,50

925,00

107

115768

BL

80

PNCD - REGISTRO SEMANAL ANTIVETORIAL -DENGUE 100X1 F-09 F/V

8,80

704,00

108

115632

BL

100

PÓS OPERATÓRIO F-20 100X1 PAPEL 56GR

4,50

450,00

109

115723

BL

20

POSTO MAPA DE DIETA I F-09 100X1

22,00

440,00

110

115725

BL

20

POSTO MAPA DE DIETA II F-09 100X1

22,00

440,00

111

115585

BL

200

PRONTUÁRIO 50X1 PAPEL 63GR.F/V F-09

9,20

1.840,00

112

115654

BL

100

RECEITA AZUL F-24 50X1 NUMERADO

5,00

500,00

113

115586

BL

3000

RECEITUÁRIO 50X1 F-18 PAPEL 56 GR.

4,00

12.000,00

114

115588

BL

700

RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL (SUBSTÂNCIA ANTI-MICROBIANA) F-18 50X2 AUTOCOP.

8,00

5.600,00

115

115718

BL

3000

RECEITUÁRIO ROSA PAPEL SUPERBOND 56GR 50X1 F18

4,00

12.000,00

116

116863

BL

1100

RECEITURIO CONT. ESPECIAL 50X2 AUTOCOP. F-18

7,30

8.030,00

117

117271

BL

50

RECIBO TAMANHO 50X2 AUTOCOPIATIVO F-32

8,00

400,00

118

115595

BL

2000

REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA 100X1 F-09 PAPEL 56GR.

6,40

12.800,00

119

116902

BL

80

REGISTRO DIARIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL DENGUE 100X1 F-09 F/V

12,80

1.024,00

120

115619

BL

700

RELAÇÃO DE MATERIAIS MEDICAMENTOS SETOR POSTO I E POSTO II 100X1 F-09 PAPEL 56GR.

6,50

4.550,00

121

115621

BL

700

RELAÇÃO DE MATERIAS MEDICAMENTOS SETOR EMERGÊNCIA 100X1 F-09

6,50

4.550,00

122

115625

BL

50

RELAÇÃO DE MATERIAS SALA DE PARTO F-18 100X1 PAPEL 56 GR.

13,00

650,00

123

115686

BL

1000

RELATÓRIO DE ENFERMAGEM - 100X1 56GR.

6,50

6.500,00

124

115589

BL

100

REQUISIÇÃO CCU 100X1 F/V F-09 COR MAGENTA PAPEL 75GR.

15,90

1.590,00

125

115590

BL

100

REQUISIÇÃO DE EXAME 100X1 F-09 PAPEL 56GR.

15,00

1.500,00

126

115689

BL

50

REQUISIÇÃO DE MATERIAS SALA DE GESSO F-36 PAPEL 56GR.

7,70

385,00

127

116005

UND

5000

REVISTA INFORMATIVA 20X27 CM COM MIOLO DE 8 A 16 PG

3,30

16.500,00

128

115592

BL

200

ROA - RELATÓRIO DE OCORRENCIA AMBULATORIAL F-09 100X1 75GR.

7,50

1.500,00

129

115692

BL

300

ROTULO DE SORO ADESIVO 50X1 F24

6,50

1.950,00

130

115890

UND

10000

SELO DA AGRICULTURA E ADESIVO - MEDIDA 9X7CM COR 4X0

0,25

2.500,00

131

117092

UND

80

SERVIÇO DE TROCA DE BORRACHA CARIMBO C-20/C-40

16,00

1.280,00

132

115790

BL

1500

SINAN NUMERADO - CADASTRO DO DOMICILIO 21X30, 1X1 CORES, PAPEL A4, 75GR.

6,00

9.000,00

133

116892

BL

250

SISTEMATIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM -SAE - CLINICA MEDICA F.09 100X1

7,50

1.875,00

134

115707

BL

250

SISTEMATIZAÇÃODE ATEND.DE ENFERMAGEM -SAE ATEND.EMERGENCIA F-09 100X1 F/V

9,00

2.250,00

135

115704

BL

50

SOLICITAÇÃO ANTIMICROBIANA CCIH 100X1 56GR

13,00

650,00

137

115965

BL

50

SÚMULA 50X2 AUTOCOPIATIVA F-18

10,50

525,00

138

115964

BL

50

SÚMULA 50X3 AUTOCOPIATIVA F-09

22,00

1.100,00

139

115616

BL

30

TERMO DE RESPONSABILIDADE F-12 50X2 AUTOCOP.

18,50

555,00

140

115593

BL

30

TESTE DO PEZINHO 100X1 F-09 PAPEL 56 GR.

16,50

495,00

529.678,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 042/2018 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

Maria Celia R. R. Abreu

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTENCIA)

Ismenia Meire s. Alves

07-SEC. OBRAS

Walter Ramos Teles

31/2018

02-GABINETE DO PREFEITO

Lucia Helena O. Gonsalves

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

Adriana Abadia da Silva

04-SEC. FINANÇAS

Janice Galdino da Silva

08-SEC. AGRICULTURA

Lucas Lopes Bezerra

11-SEC. PLANEJAMENTO

Sandra Pereira de Arruda

10- SEC. CULTURA

Evirlene Sipauba Costa

06- SEC. SAÚDE

Elaine da Silva

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME

CNPJ: 01.353.488/0001-01