ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 045/2017
11 de Julho de 2018
Aos 12 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 67/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de Registro de Preços para possível e eventual prestação de serviços de Lava Jato, destinados a manutenção dos veículos da frota municipal, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à prestação de serviços de Lava Jato, destinados a manutenção dos veículos da frota municipal, faz-se necessário para atender a demanda junto as Secretarias do Poder Executivo Municipal, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município de Confresa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar a entrega dos materiais solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Entregar os materiais conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Entregar dos materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 12 de setembro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| Item | cod | Descrição dos Serviços | Qtde | V. Unit. | V. Total |
| 1 | 577912 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO HATCH (GOL,UNO). | 100 | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 |
| 2 | 577913 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM COMPLETA DE VEICULO TIPO HATCH (GOL,UNO). | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
| 3 | 577914 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO MINIVAN (DOBLO/KOMBI/SAFIRA). | 80 | R$ 70,00 | R$ 5.600,00 |
| 4 | 577915 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO MINIVAN (DOBLO/KOMBI/SAFIRA). | 100 | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
| 5 | 577919 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO MINIVAN (DUCATO/AMBULÂNCIA | 100 | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
| 6 | 577921 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO CAMINHOTE (S10/TOYOTA). | 120 | R$ 60,00 | R$ 7.200,00 |
| 7 | 577922 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO CAMINHOTE (S10/TOYOTA). | 100 | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
| 8 | 577923 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO CAMIONETE BAÚ F.4000. | 20 | R$ 70,00 | R$ 1.400,00 |
| 9 | 577924 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO CAMIONETE BAÚ F.4000. | 30 | R$ 80,00 | R$ 2.400,00 |
| 10 | 577925 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO CAMINHÃO: CARROCERIA MADEIRA / CAÇAMBA / PIPA. | 60 | R$ 120,00 | R$ 7.200,00 |
| 11 | 577926 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO CAMINHÃO: CARROCERIA MADEIRA / CAÇAMBA/ PIPA | 40 | R$ 140,00 | R$ 5.600,00 |
| 12 | 577927 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM MAQUINA TIPO PÁ CARREGADERIA. | 30 | R$ 140,00 | R$ 4.200,00 |
| 13 | 577928 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM MAQUINA TRATOR AGRICOLA COM RODAS. | 30 | R$ 80,00 | R$ 2.400,00 |
| 14 | 577929 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM COMPLETA ONIBUS. | 420 | R$ 170,00 | R$ 71.400,00 |
| 15 | 577930 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM MAQUINA TIPO MOTONIVELADORA. | 30 | R$ 220,00 | R$ 6.600,00 |
| 16 | 577931 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM DE MOTO. | 100 | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 |
| 17 | 577932 | PRESTAÇ+O DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO MINIVAN (DUCATO/AMBUL-NCIA) | 100 | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
| 18 | 577938 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM MAQUINA TIPO RETROESCAVADEIRA. | 60 | R$ 120,00 | R$ 7.200,00 |
| 19 | 579017 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM SIMPLES INTERNA VEICULO ONIBUS | 200 | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
| 20 | 579019 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM SIMPLES INTERNA VEICULO MICROONIBUS | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
| 21 | 579020 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM COMPLETA VEICULO MICROONIBUS | 300 | R$ 120,00 | R$ 36.000,00 |
| 22 | 579021 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM MOTOR ONIBUS | 100 | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 |
| 23 | 579022 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM VEICULO DE PASSSEIO | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
| 24 | 579023 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM VEICULO CAMIONETE L 200 | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 247.700,00 | ||||
R$ 247.700,00 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais).
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, os FORNECEDORES deverão apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa: 02.001 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2004 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
Código Reduzido: 029 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Unidade Administrativa: 03.001 – GESTAO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 2007 – Manutenção Com SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Código Reduzido: 046 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de FINANÇAS
Unidade Administrativa: 04.001 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2010 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças
Código Reduzido: 067 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOSORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 05.004 – ENSINOS FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
Código Reduzido: 0153 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.003 – GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2037 – Manutenção Com a Secretaria de Saúde
Código Reduzido: 0256 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 07.002 – URBANISMO
Projeto Atividade: 2053 – Manutenção e Enc. Com o Setor de Urbanismo
Código Reduzido: 0444 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Econ. Tur. Meio Ambiente
Unidade Administrativa: 08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Econ. Tur. Meio Ambiente
Projeto Atividade: 2013 – Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de Agricultura
Código Reduzido: 0604 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Açao Social
Unidade Administrativa: 09.008 – Atenção as Crianças e Adol. E Ativ. No C. Tutelar
Projeto Atividade: 2044 – Manutenção e Enc a Assit. A Criança e Adolescente
Código Reduzido: 0710 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unidade Administrativa: 09.009 – Assistências Comunitária
Projeto Atividade: 2068 – Manutenção e Enc. Com o CRAS
Código Reduzido: 0726 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unidade Administrativa: 09.009 – Assistências Comunitária
Projeto Atividade: 2040 – Manutenção e Enc. Com o Centro de Múltiplos
Código Reduzido: 0750 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa: 11.001 – Secretarias Municipal de PLANEJAMENTO
Projeto Atividade: 2098 – Manutenção E Encargos da Secretaria Planejamento
Código Reduzido: 0805 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
OS FORNECEDORES terão seus registros cancelados nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa dos próprios FORNECEDORES, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 67/2017 e anexos;
b) Proposta Comercial do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
Contratante
BENICIO CARDOSO LIMA 30012740187
CNPJ: 24.268.883/0001-83
Contratada