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Pref. Confresa

Aos 12 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 67/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de Registro de Preços para possível e eventual prestação de serviços de Lava Jato, destinados a manutenção dos veículos da frota municipal, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à prestação de serviços de Lava Jato, destinados a manutenção dos veículos da frota municipal, faz-se necessário para atender a demanda junto as Secretarias do Poder Executivo Municipal, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município de Confresa-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar a entrega dos materiais solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Entregar os materiais conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Entregar dos materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 12 de setembro de 2018.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

Item

cod

Descrição dos Serviços

Qtde

V. Unit.

V. Total

1

577912

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO HATCH (GOL,UNO).

100

R$ 50,00

R$ 5.000,00

2

577913

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM COMPLETA DE VEICULO TIPO HATCH (GOL,UNO).

200

R$ 50,00

R$ 10.000,00

3

577914

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO MINIVAN (DOBLO/KOMBI/SAFIRA).

80

R$ 70,00

R$ 5.600,00

4

577915

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO MINIVAN (DOBLO/KOMBI/SAFIRA).

100

R$ 70,00

R$ 7.000,00

5

577919

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO MINIVAN (DUCATO/AMBULÂNCIA

100

R$ 80,00

R$ 8.000,00

6

577921

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO CAMINHOTE (S10/TOYOTA).

120

R$ 60,00

R$ 7.200,00

7

577922

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO CAMINHOTE (S10/TOYOTA).

100

R$ 70,00

R$ 7.000,00

8

577923

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO CAMIONETE BAÚ F.4000.

20

R$ 70,00

R$ 1.400,00

9

577924

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO CAMIONETE BAÚ F.4000.

30

R$ 80,00

R$ 2.400,00

10

577925

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO CAMINHÃO: CARROCERIA MADEIRA / CAÇAMBA / PIPA.

60

R$ 120,00

R$ 7.200,00

11

577926

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, COMPLETA DE VEICULO TIPO CAMINHÃO: CARROCERIA MADEIRA / CAÇAMBA/ PIPA

40

R$ 140,00

R$ 5.600,00

12

577927

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM MAQUINA TIPO PÁ CARREGADERIA.

30

R$ 140,00

R$ 4.200,00

13

577928

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM MAQUINA TRATOR AGRICOLA COM RODAS.

30

R$ 80,00

R$ 2.400,00

14

577929

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM COMPLETA ONIBUS.

420

R$ 170,00

R$ 71.400,00

15

577930

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM MAQUINA TIPO MOTONIVELADORA.

30

R$ 220,00

R$ 6.600,00

16

577931

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM DE MOTO.

100

R$ 25,00

R$ 2.500,00

17

577932

PRESTAÇ+O DE SERVIÇO PARA LAVAGEM, SIMPLES DE VEICULO TIPO MINIVAN (DUCATO/AMBUL-NCIA)

100

R$ 70,00

R$ 7.000,00

18

577938

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM MAQUINA TIPO RETROESCAVADEIRA.

60

R$ 120,00

R$ 7.200,00

19

579017

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM SIMPLES INTERNA VEICULO ONIBUS

200

R$ 100,00

R$ 20.000,00

20

579019

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM SIMPLES INTERNA VEICULO MICROONIBUS

200

R$ 80,00

R$ 16.000,00

21

579020

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM COMPLETA VEICULO MICROONIBUS

300

R$ 120,00

R$ 36.000,00

22

579021

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM MOTOR ONIBUS

100

R$ 25,00

R$ 2.500,00

23

579022

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LAVAGEM VEICULO DE PASSSEIO

50

R$ 50,00

R$ 2.500,00

24

579023

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LAVAGEM VEICULO CAMIONETE L 200

50

R$ 60,00

R$ 3.000,00

VALOR TOTAL

R$ 247.700,00

R$ 247.700,00 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais).

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, os FORNECEDORES deverão apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade Administrativa: 02.001 – Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 2004 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito

Código Reduzido: 029 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO

Unidade Administrativa: 03.001 – GESTAO ADMINISTRATIVA

Projeto Atividade: 2007 – Manutenção Com SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;

Código Reduzido: 046 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de FINANÇAS

Unidade Administrativa: 04.001 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Projeto Atividade: 2010 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças

Código Reduzido: 067 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOSORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Administrativa: 05.004 – ENSINOS FUNDAMENTAL

Projeto Atividade: 2015 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental

Código Reduzido: 0153 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE

Unidade Administrativa: 06.003 – GESTAO EM SAUDE

Projeto Atividade: 2037 – Manutenção Com a Secretaria de Saúde

Código Reduzido: 0256 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos

Unidade Administrativa: 07.002 – URBANISMO

Projeto Atividade: 2053 – Manutenção e Enc. Com o Setor de Urbanismo

Código Reduzido: 0444 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Econ. Tur. Meio Ambiente

Unidade Administrativa: 08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Econ. Tur. Meio Ambiente

Projeto Atividade: 2013 – Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de Agricultura

Código Reduzido: 0604 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Açao Social

Unidade Administrativa: 09.008 – Atenção as Crianças e Adol. E Ativ. No C. Tutelar

Projeto Atividade: 2044 – Manutenção e Enc a Assit. A Criança e Adolescente

Código Reduzido: 0710 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade Administrativa: 09.009 – Assistências Comunitária

Projeto Atividade: 2068 – Manutenção e Enc. Com o CRAS

Código Reduzido: 0726 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade Administrativa: 09.009 – Assistências Comunitária

Projeto Atividade: 2040 – Manutenção e Enc. Com o Centro de Múltiplos

Código Reduzido: 0750 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO

Unidade Administrativa: 11.001 – Secretarias Municipal de PLANEJAMENTO

Projeto Atividade: 2098 – Manutenção E Encargos da Secretaria Planejamento

Código Reduzido: 0805 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fontes: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

OS FORNECEDORES terão seus registros cancelados nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa dos próprios FORNECEDORES, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 67/2017 e anexos;

b) Proposta Comercial do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

Contratante

BENICIO CARDOSO LIMA 30012740187

CNPJ: 24.268.883/0001-83

Contratada