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Pref. Confresa

Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de CONFRESA inscrita no CNPJ nº 37.464.716/0001-50, situado na Av. Centro Oeste, nº 286, CONFRESA – MT, CEP 78.652-000, representado pelo Exmo Senhor Prefeito Municipal, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Empresa TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ com o n. 07.838.209/0001-78, doravante designada CONTRATADA. Situada na Rd. Mario Andreaza nº 350 C, Bairro Distrito Guarita Cidade Várzea Grande – MT CEP: 78.169-000, ora denominada simplesmente FORNECEDORA, e considerando o que tudo consta no procedimento licitatório Pregão n° 44/2017, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Instrumento tem por objeto o aditamento de prazo à Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 1 (um) mês para atender as Necessidades das Secretárias, Junto ao Município de Confresa – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO DE PRAZO

2.1. Diante do aumento da demanda e da obrigação das fornecedoras adjudicatárias de fornecer, nas mesmas condições iniciais, prorroga-se o prazo de validade da Ata de Registro de Preços n° 31/2017 por mais 30 dias, ou seja, passando a viger até 12/08/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO

3.1. A alteração do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n° 31/2017 tem seu fundamento no artigo 12 do Decreto n° 7892/2013 e na necessidade da Administração Pública.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alterados por este aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, o local competente para dirimir todas as questões do presente Termo, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial dele decorrente, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 12 de julho de 2018

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito