DECRETO N.º 30/2015
15 de Junho de 2015
DECRETO N.º 30, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a Convocação da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme as disposições da Lei Federal n.º 8.080/90 e do art. 1.º, da Lei Federal n° 8.142/1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Lei Estadual n.º 22/92, e a Resolução n.º 04/2015, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS; e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Castanheira-MT,
DECRETA:
Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, a ser realizada no dia 8 de julho de 2015, das 7:00 às 17:00 horas, conforme decidido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS, o qual comporá a Comissão Organizadora e acompanhará a execução a ser empreendida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º A Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos sob o tema central “SAUDE PUBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS - DIREITO DO POVO BRASILEIRO” com os seguintes eixos temáticos:
I - GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA:
a) Participação Social; e,
b) Reformas democráticas e populares do estado;
II - GESTÃO DO SUS:
a) Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;
b) Valorização do trabalho e da educação em saúde;
c) Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; e,
d) Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;
III – MODELO DE ATENÇÃO:
a) Direito à Saúde, Garantia de Acesso a Atenção de Qualidade; e,
b) Gestão do SUS e Modelo de Atenção à Saúde.
Art. 3.º A V Conferência Municipal será realizada no Centro de Eventos Santo Antônio, localizado na Avenida Castanheira, s/n.º, Bairro Santo Antônio, no Município de Castanheira-MT.
Art. 4.º A Secretária Municipal de Saúde presidirá a V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, que será coordenada pela Coordenadora Geral, do Comitê Executivo, da Comissão Organizadora da V Conferência a ser composta pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS.
Parágrafo Único. Na ausência ou impedimentos da Secretária Municipal de Saúde a V Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS ou pelo seu Vice-Presidente.
Art. 5.º A estrutura e composição da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT será estabelecida pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS, e publicada por Portaria da Prefeita Municipal.
Art. 6.º As normas de Organização e o Regimento Interno da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, serão elaboradas pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS, e aprovados mediante Portaria do Executivo Municipal.
Art. 7.º As despesas com a realização da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, e de outros recursos financeiros oriundos das esferas estadual e federal destinados à área de saúde.
Art. 8.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 01 de junho de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.