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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 30, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a Convocação da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme as disposições da Lei Federal n.º 8.080/90 e do art. 1.º, da Lei Federal n° 8.142/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Lei Estadual n.º 22/92, e a Resolução n.º 04/2015, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS; e,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Castanheira-MT,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, a ser realizada no dia 8 de julho de 2015, das 7:00 às 17:00 horas, conforme decidido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS, o qual comporá a Comissão Organizadora e acompanhará a execução a ser empreendida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2.º A Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos sob o tema central “SAUDE PUBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS - DIREITO DO POVO BRASILEIRO” com os seguintes eixos temáticos:

I - GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA:

a) Participação Social; e,

b) Reformas democráticas e populares do estado;

II - GESTÃO DO SUS:

a) Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;

b) Valorização do trabalho e da educação em saúde;

c) Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; e,

d) Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;

III – MODELO DE ATENÇÃO:

a) Direito à Saúde, Garantia de Acesso a Atenção de Qualidade; e,

b) Gestão do SUS e Modelo de Atenção à Saúde.

Art. 3.º A V Conferência Municipal será realizada no Centro de Eventos Santo Antônio, localizado na Avenida Castanheira, s/n.º, Bairro Santo Antônio, no Município de Castanheira-MT.

Art. 4.º A Secretária Municipal de Saúde presidirá a V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, que será coordenada pela Coordenadora Geral, do Comitê Executivo, da Comissão Organizadora da V Conferência a ser composta pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS.

Parágrafo Único. Na ausência ou impedimentos da Secretária Municipal de Saúde a V Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS ou pelo seu Vice-Presidente.

Art. 5.º A estrutura e composição da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT será estabelecida pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS, e publicada por Portaria da Prefeita Municipal.

Art. 6.º As normas de Organização e o Regimento Interno da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, serão elaboradas pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS, e aprovados mediante Portaria do Executivo Municipal.

Art. 7.º As despesas com a realização da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, e de outros recursos financeiros oriundos das esferas estadual e federal destinados à área de saúde.

Art. 8.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 01 de junho de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.