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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 201/2015.

Estabelece a Estrutura e Designa a Composição da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 5.º, do Decreto Municipal n.º 30/2015, e com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT - CMS, proferidas na 1.ª reunião extraordinária, datada de 10 de Junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1.º Tornar pública a estrutura da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, da forma como estabelecida pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS, que fica assim definida:

I - COMITÊ EXECUTIVO:

a) Coordenadora Geral: MARISA APARECIDA JARDINI;

b) Secretária Geral: ANA PAULA BARROS VARGENS;

c) Relatora: SILVANA MARQUES REIS;

d) Relatora Adjunta: SONIA APARECIDA PEREIRA E STELLA COSTA DA SILVA; e,

e) Membro da Comissão Planejamento e Temática: QUEILA ALMEIDA RIOS

II - COMISSÃO ADMINISTRATIVA - ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

a) Membro: MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA; e,

b) Membro: DEIVIANE FLAUSINO WENDLER OLIVEIRA.

III - COMITÊ CONSULTIVO:

a) Membros dos Movimentos de Bairros:

1. EUSÉBIO G. DE PAULA; e,

2. ROSICLÉIA GABARDO NENEVÊ.

IV - COMISSÃO ELEITORAL:

a) Presidente: ROSANGELA MARINA DE ARAUJO SANTOS.

b) Secretaria: SÔNIA APARECIDA PEREIRA; e,

c) Membro: MARISA APARECIDA JARDINI.

V - CONSULTORIA E ASSESSORIA PERMANENTE:

a) Membro: STELLA COSTA DA SILVA; e,

b) Membro: SIRLENE MARIA MARTENDAL.

Art. 3.º Compete a Comissão Organizadora, definir as atribuições, plano de trabalho e convocar colaboradores, caso necessário, e elaborar o Relatório Final da Conferência.

Art. 4.º A Comissão Organizadora após o evento deverá entregar ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT - CMS, o Relatório Final da V Conferência Municipal de Saúde, momento em que será automaticamente dissolvida.

Art. 5.º Os membros da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 01 de Junho de 2015.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

SONIA APARECIDA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

Castanheira – Mato Grosso

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.