GABINETE DO PREFEITO
15 de Junho de 2015
DECRETO MUNICIPAL Nº. 252/2015.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal de Paranaita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os dispostos da Lei Federal nº. 8080/1990 e o art. 1º da Lei Federal nº. 8142/1990, o artigo 15 da Lei Estadual nº 22/1992;
Considerando ainda, a Resolução nº. 003/2015 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Paranaíta.
Decreta:
Art. 1º - Fica convocada a 5º Conferência Municipal de Saúde de Paranaíta/MT, a realiza-se no dia 01 de julho de 2015, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Paranaíta, com a promoção e realização do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central “Saúde Pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”, com os seguintes eixos temáticos:
I – GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
Participação social;
Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde.
II – INFRAESTRUTURA
Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;
Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS.
III – Gestão do SUS
Financiamento do SUS e Relação Público-privado
Valorização do Trabalho e da educação em saúde;
Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS.
IV – MODELO DE ATENÇÃO
Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade.
Art. 3º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou pela Secretária Municipal de Saúde, no caso de ausência, pelo Vice-presidente ou representante Legal.
Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde, expedir mediante portaria a estrutura e a nomeação da Comissão Organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteará a respectiva conferência.
Art. 5º - As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Paranaíta/MT ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretária Municipal de Saúde de Paranaíta e de outros recursos estadual e nacional para saúde.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA-MT
Em 12 de junho de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal