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Pref. Paranaíta

DECRETO MUNICIPAL Nº. 252/2015.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal de Paranaita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os dispostos da Lei Federal nº. 8080/1990 e o art. 1º da Lei Federal nº. 8142/1990, o artigo 15 da Lei Estadual nº 22/1992;

Considerando ainda, a Resolução nº. 003/2015 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Paranaíta.

Decreta:

Art. 1º - Fica convocada a 5º Conferência Municipal de Saúde de Paranaíta/MT, a realiza-se no dia 01 de julho de 2015, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Paranaíta, com a promoção e realização do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central “Saúde Pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”, com os seguintes eixos temáticos:

I – GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA

Participação social;

Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde.

II – INFRAESTRUTURA

Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;

Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS.

III – Gestão do SUS

Financiamento do SUS e Relação Público-privado

Valorização do Trabalho e da educação em saúde;

Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS.

IV – MODELO DE ATENÇÃO

Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade.

Art. 3º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou pela Secretária Municipal de Saúde, no caso de ausência, pelo Vice-presidente ou representante Legal.

Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde, expedir mediante portaria a estrutura e a nomeação da Comissão Organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteará a respectiva conferência.

Art. 5º - As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Paranaíta/MT ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretária Municipal de Saúde de Paranaíta e de outros recursos estadual e nacional para saúde.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA-MT

Em 12 de junho de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal