RESOLUÇÃO N°. 05, DE 03 DE JUNHO DE 2015
15 de Junho de 2015
Regulamento do Processo de Eleição dos
Conselheiros da Sociedade Civil do
Conselho Municipal de Assistência Social de
Alto Araguaia - CMAS, para o biênio 2015/2017.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.042/1997, alterada pela Lei Municipal n° 3.630/2015, e Resolução CMAS nº 03/2015 – Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTO ARAGUAIA – CMAS, e Decisão Plenária em Reunião Ordinária no dia 03 de junho de 2015 que instituiu a Comissão de Organização Eleitoral por meio da Resolução n° 03/2015, o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS.
RESOLVE:
Art. 1 ° - Aprovar o Regulamento do Processo de Eleição da Sociedade Civil que elegerá os representantes dos Segmentos: Entidades e Organizações de Assistência Social; Entidades dos Trabalhadores do Setor da Assistência Social; e Usuários Atendidos pelos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios do SUAS, para atuação no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Alto Araguaia no biênio 2015/2017.
Das Inscrições
Art. 2° - O registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil será feito no período de 09 de junho de 2015 a 12 de junho de 2015, no horário das 13h às 18h, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, situada na rua Antonio Aires Fávero, n° 548, no Centro de Alto Araguaia-MT.
Parágrafo Único – Não será admitida nenhuma inscrição fora do período determinado no caput deste artigo.
Art. 3° - As inscrições das candidaturas serão aceitas mediante requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Alto Araguaia, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Requerimento devidamente assinado pelo representante do Segmento ou representante legal, conforme ANEXO I;
II – Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF dos representantes, titular e suplente, indicados;
III – Cópia da ata da eleição da atual diretoria no caso de entidades;
IV – Documento constitutivo ou declaratório no caso de representante de usuários e trabalhadores;
V – Cópia do CNPJ, quando se tratar de entidade pessoa jurídica.
Parágrafo Único - Será admitida a inscrição por procuração.
Da Composição
Art. 4° - A eleição da Sociedade Civil considerará os segmentos representativos atendendo os seguintes critérios no tocante a composição do Conselho:
I - 04 (quatro) representantes das entidades e organizações da assistência social;
II - 04 (quatro) representantes das entidades dos trabalhadores do setor da assistência social;
III – 02 (dois) representantes de usuários atendidos pelos programas, projetos, serviços e benefícios do SUAS;
Art. 5° - Para fins de inscrição das candidaturas, entende-se como:
I – representantes de usuários: Representantes de associações de moradores e de assentamentos, grupo de mulheres, associações de pais, sindicatos de trabalhadores (domésticos e rurais); usuários de serviços, programas e projetos da rede de assistência social, a exemplo de idosos, portadores de deficiência e jovens a partir de 16 anos.
II - Entidades e organizações de assistência social: Entidades não governamentais, que prestam serviços sem fins lucrativos, de forma continuada, permanente e planejada conforme legislação vigente, podendo ser representados por seus dirigentes, técnicos e funcionários da Assistência Social que prestam serviços de atendimento, assessoria e defesa e garantia de direitos.
III – Entidades dos trabalhadores do setor da assistência social: Representantes dos trabalhadores que atuam nas entidades governamentais de assistência social e que funcionam na perspectiva do Suas em âmbito municipal (Cras, Conselho Tutelar, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Asilo, Casa de Apoio, etc).
Parágrafo Único – Todos os segmentos devem apresentar a documentação básica prevista no art. 3º, em perfeita ordem, de acordo com o edital público que será divulgado no Diário Oficial do Município, e cada segmento deverá obedecer as seguintes especificidades:
I - Somente poderão participar do processo de escolha os representantes de Usuários e Organização de Usuários, que apresentarem documento hábil de modo a identificá-lo nessa categoria: documentos constitutivos ou declaratórios registrados em cartório, bem como em caso de usuários vinculados aos projetos serviços e benefícios socioassistenciais serão aceitas declarações emitidas pelo represente do projeto, serviço ou benefício no território. (Ex: usuários do CRAS - declaração do Coordenador ou Gerente);
II - Somente poderão participar do processo de escolha os trabalhadores do setor de assistência social que comprovem por meio de documento (documento constitutivo, registro em órgão de classe, contrato de trabalho, etc) a atuação na área.
Da Habilitação e dos Recursos
Art. 6° - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Araguaia - CMAS autuará as fichas de inscrição e encaminhará para a Comissão Organizadora os documentos anexados ao requerimento de inscrição.
Art. 7° - Terminado o prazo de inscrição, as entidades que se candidatarem tomarão conhecimento de sua habilitação através de edital a ser fixado no mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, no dia 15 de junho de 2015, e pelo Diário Oficial do Município de Alto Araguaia.
§ 1º. Da decisão que indeferir o requerimento da inscrição, caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora da Eleição, que deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social até as 18 horas do dia 16 de junho de 2015.
§ 2º. O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comissão Organizadora da Eleição será divulgado no dia 17 de junho de 2015 em edital a ser fixado no mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e no Diário Oficial dos Atos do Município de Alto Araguaia.
DAS ELEIÇÕES
Art. 8º - A eleição das entidades e órgãos não governamentais para a Gestão de 2015/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Araguaia – CMAS será realizada por meio do voto de aclamação em Assembléia Geral.
Art. 9º - Assembléia Geral de eleição se realizará no dia 19 de junho de 2015, com início marcado para as 14h, e acontecerá no auditório do Sistema Nacional de Empregos (Sine) de Alto Araguaia, localizado na rua Antonio Aires Fávero, n° 366, Centro.
§ 1º - Participará do processo de votação em Assembléia Geral, qualquer cidadão que possuir domicílio eleitoral em Alto Araguaia.
§ 2º - Serão votadas as entidades e não seus representantes.
§ 3º - O eleitor deverá se credenciar antecipadamente com a Comissão de Organização Eleitoral mediante a apresentação de um documento de identidade com foto e do título de eleitor.
Art. 10 - A Assembléia não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de participantes.
Art. 11 - No local de votação será afixada uma lista contendo o nome dos segmentos habilitados como candidatos.
Art. 12 – Será solicitado ao Ministério Público Estadual a indicação de um representante, para que fiscalize o processo eleitoral junto com o Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Araguaia – CMAS.
Art. 13 - A Assembléia Geral será composta de:
I - Plenária
II - Comissão Eleitoral
Art. 14 – A Plenária é a instância máxima e soberana da Assembléia Geral e será composta pelos atuais presidente, vice-presidente e secretário executivo do Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Araguaia - CMAS;
Art. 15 - A sessão da Assembléia seguirá a seguinte ordem:
I – abertura;
II – apresentação das Entidades;
III – eleição das Entidades inscritas;
V – encerramento.
Art.16 - A Assembléia será dirigida por uma mesa composta de 01 (um) presidente, (um) relator e (um) membro, na respectiva ordem: presidente, secretário executivo e vice-presidente do CMAS.
Art. 17 - As deliberações da Plenária serão por maioria simples.
Art. 18 – Todas as pessoas aptas a votar, previamente credenciadas junto com a Comissão Eleitoral, conforme § 3° do art. 9°, votarão por segmento, seguindo a ordem elencada nos incisos I, II e III do art. 4°.
Art. 19 - Totalizados os votos, aqueles que obtiverem o maior número de acordo com seu segmento, serão proclamados para compor o conselho para o biênio de 2015/2017.
§ 1º - Caso um segmento não apresente candidatos suficientes para compor o número de vagas destinadas ao segmento, cabe a Plenária da Assembléia Geral proceder à readequação das vagas para garantir a composição do Conselho.
§ 2º - Em caso de empate será considerada eleita a entidade com fundação mais antiga, ou no caso de representantes de usuários será considerado eleito o candidato mais idoso; Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.
§ 3º - Os segmentos serão relacionados em ordem decrescente do número de votos obtidos.
§ 4º - Os segmentos que não forem votados entre os primeiros que comporão o Conselho, permanecerão listados por ordem do número de votos e serão chamadas a compor o Conselho no caso de vacância dentro desta ordem.
Das Disposições Gerais
Art. 20 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas deliberações obedecerão ao critério de maioria simples.
Art. 21 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 03 de junho de 2015.
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BRUNA CRISTINA MONTEIRO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Araguaia-MT