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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 021, DE 17 DE JULHO DE 2018.

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 013 de 04 de junho de 2018, que regulamentou o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e o valor venal dos imóveis para efeitos da cobrança do Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBl, para o Exercício de 2018, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, em conformidade com o disposto nos artigos 26 e 27, da Lei Complementar Municipal n.º 503/2005, que dispõe Sobre o Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2018 o prazo para pagamento em COTA ÚNICA, com desconto de 10% (dez pontos percentuais), do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBl para o exercício financeiro de 2018.

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 17 de julho de 2018.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal