Portaria 030/2018 ADM de 06 de Julho 2018.
23 de Julho de 2018
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal LUCAS LOPES BEZERRA, matricula 012729, como FISCAL DE CONTRATO do Contrato abaixo descriminado.
| CONTRATO | 033/2018 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| EMPRESA | SEBRAE/MT – SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO. | 03.534.450/0001-52 | R$ 26.520,00 |
| OBJETO | CONSULTORIA TECNOLÓGICA SEBRAETec EM MÉTODOS E TÉCNICAS DE PRODUÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA-PIRARUCU, QUANTO A CRIA, RECRIA E ENGORDA (PRODUÇÃO E REPRODUÇÃO ALEVINOS, ENGLOBANDO MANEJO E COMERCIALIZAÇÃO), ALÉM DE TRABALHAR COM QUALIDADE DE ÁGUA, NUTRIÇÃO E MANEJO, CONTRUÇÃO DE TANQUES, SANIDADE CHIPAGEM, ENTRE OUTROS, PARA ATENDIMENTO AO PRODUTORES RURAIS VINCULADOS A CADEIA PRODUTIVA DA PISCICULTURA DA REGIÃO DE CONFRESA/MT. | ||
| VIGENCIA | 01/08/2018 a 30/12/2018 | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 06 de Julho de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal