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Pref. Confresa

LEI N.840 DE 18 DE JULHO DE 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DE MATO GROSSO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública para implantação de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso no Município de Confresa.

Art. 2º. Dentre as obrigações da Prefeitura de Confresa para a efetiva implantação da Unidade, estão o fornecimento da estrutura básica necessária, adequação e mobiliário para as instalações, condicionadores de ar, equipamentos de informática, sistema de alarme e vídeo monitoramento, tudo conforme apontamentos do Corpo de Bombeiros, bem como disponibilização de 10 (dez) pessoas para atuarem como Agentes Comunitários de Defesa Civil-ACDEC, dentro do Projeto SACABOM-Sistema Integrado de Atuação Comunitário na Atividade de Bombeiro, todas às expensas da Prefeitura de Confresa.

Art. 3º. Para fazer face às despesas para consecução desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.

Art. 4º. Ficam as despesas decorrentes desta Lei inclusas nas peças de planejamento LDO, LOA e PPA do Município de Confresa.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de julho de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal