DECRETO Nº 37 DE 23 DE JULHO DE 2.018.
Dispõe sobre Permissão de uso de imóvel público, a título precário, gratuito e por prazo tempo determinado, de área pública, à União das Associações de Moradores do Cristo Rei - UNAMCREI, e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 69, inciso VI; e
CONSIDERANDO que o art. 105 da Lei Orgânica Municipal, permite o uso de bens municipais por terceiros mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público;
CONSIDERANDO que o § 3.º do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, dispõe que a permissão de uso de bem público, a título precário, ocorrerá por ato unilateral da Prefeita, através de Decreto;
CONSIDERANDO que o imóvel (Centro Comunitário) está abandonado a aproximadamente 15 (quinze) anos e que o mesmo será destinado para promoção da assistência social e comunitária; e
CONSIDERANDO os documentos e pereceres anexos ao Processo Administrativo n.º 472.222/2.017.
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso de área pública municipal à UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO CRISTO REI – UNAMCREI, portadora do CNPJ/MF n.º 13.113.699/0001-48, estabelecida na Rua Vila Alegre, n.º 11, Bairro: Parque do Lago, Cristo Rei, Várzea Grande – MT, a título precário, gratuito e por prazo tempo determinado.
§ 1º A permissão precária recairá sobre patrimônio pública municipal, com registro no 5.º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT, sob n.º 28.540, livro 02, sendo 01 (um) imóvel com área total de 8.280,00 m2, localizada na Quadra 10 do Loteamento “Jardim Maringá II”, reservada para Parque Recreativo.
§ 2º A permissão precária será exercida em parte da área acima informada, compreendendo o total de 3.949,20 metros quadrados com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se o marco denominado “M.1”, cravado na Rua Verdão (antiga Rua “U”) no limite da área remanescente; deste, segue-se confinando com a referida Rua Verdão, na distância de 54,85 metros com o azimute de 158º14’59” até o marco M.02; Deste, segue-se segue confinando com a Rua Totico Monteiro (antiga Rua “L”) na distância de 72,00 metros com o azimute de 275º14’59” até o M.3. Deste Segue confinando com a Rua “U” na distância de 54,85 metros com o azimute de 05º14’59” até o marco M.4. Deste, segue-se confinando com Área Remanescente na distância de 72,00 metros com azimute de 95º14’59” até encontrar o M.1, de início e fechamento deste respectivo perímetro.
Art. 2º O prazo de validade da permissão de uso será de 10 (dez) anos.
Art. 3º A Permissão de Uso será formalizada mediante TERMO DE PERMISSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE, conforme a legislação vigente, em especial, nos fundamentos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso dos bens para atividade de assistência social e comunitária;
III - a proibição de transferência, a qualquer título, a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do patrimônio, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI - manutenção preventiva e reparadora por custo exclusivo beneficiada; e
VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do município, a qualquer momento, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.
Art. 4º A qualquer momento o Executivo Municipal poderá solicitar a devolução da área constante da presente permissão, sem a obrigação de pagar qualquer indenização.
Art. 5º Ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do Termo de Permissão de Uso, o Executivo Municipal, poderá requerer a devolução do área.
Art. 6º A revogação da permissão de uso implicará na devolução do área.
Art. 7º A presente Permissão de Uso de Bem se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades de assistência social e comunitária.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 23 de julho de 2.018.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE
DECRETO MUNICIPAL N.º 37/2.018
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT E A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO CRISTO REI – UNAMCREI.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, inscrito no CNPJ Nº 03.507.548/0001-10, através da PREFEITURA MUNICIPAL, sediada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2.500, Bairro Água Limpa, em Várzea Grande/MT, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, inscrita no CPF sob nº 078.334.311-68 e RG nº 0249873-1 SSP/MT, doravante denominada PERMITENTE, e a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO CRISTO REI – UNAMCREI, portadora do CNPJ/MF n.º 13.113.699/0001-48, estabelecida na Rua Vila Alegre, n.º 11, Bairro: Parque do Lago, Cristo Rei, Várzea Grande - MT doravante denominada PERMISSIONÁRIA, por intermédio de seu representante legal, celebram esse TERMO DE PERMISSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE, o qual será fiscalizado e gerenciado, de acordo com o cronograma de solicitação, pelos órgãos competentes, sujeitando-se a PERMISSIONÁRIA às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, e, às estipulações que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a permissão precária de patrimônio pública municipal, com registro no 5.º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT, sob n.º 28.540, livro 02, sendo 01 (um) imóvel com área total de 8.280,00 m2, localizada na Quadra 10 do Loteamento “Jardim Maringá II”, reservada para Parque Recreativo, sendo que a permissão precária será exercida em parte da área acima informada, compreendendo o total de 3.949,20 metros quadrados com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se o marco denominado “M.1”, cravado na Rua Verdão (antiga Rua “U”) no limite da área remanescente; deste, segue-se confinando com a referida Rua Verdão, na distância de 54,85 metros com o azimute de 158º14’59” até o marco M.02; Deste, segue-se segue confinando com a Rua Totico Monteiro (antiga Rua “L”) na distância de 72,00 metros com o azimute de 275º14’59” até o M.3. Deste Segue confinando com a Rua “U” na distância de 54,85 metros com o azimute de 05º14’59” até o marco M.4. Deste, segue-se confinando com Área Remanescente na distância de 72,00 metros com azimute de 95º14’59” até encontrar o M.1, de início e fechamento deste respectivo perímetro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA, FINALIDADE DE DESTINAÇÃO DO BEM
A área será destinada para promoção da assistência social e comunitária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
A área ora permitida, de forma gratuita, terão sua manutenção efetuada por responsabilidade direta da PERMISSIONÁRIA, ficando esta comprometida a enviar relatório de serviços executados, sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DA PERMITENTE
A PERMITENTE reserva para si todo e qualquer direito de propriedade sobre a área, sendo vedado, de forma expressa, a PERMISSIONÁRIA ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a área objeto do presente termo de cessão.
Quaisquer danos aplicados a área deverá ser comunicada imediatamente a PERMITENTE, sendo que em caso de invasão ou esbulho, deverá ser apresentado BOLETIM DE OCORRÊNCIA devidamente registrado na unidade policial local sob a responsabilidade do representante legal da PERMISSIONÁRIA.
Deverá ser observada as normas ambientais, sendo de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a preservação e/ou recuperação de qualquer dano ambiental, além de recair sobre si a responsabilidade, administrativa, cível e criminal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA PERMISSIONÁRIA
A permissionária deverá cumprir às seguintes obrigações:
I - utilização gratuita da permissão;
II - finalidade exclusiva de uso dos bens para atividade de assistência social e comunitária;
III - proibição de transferência, a qualquer título, a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V - obrigação da permissionária de zelar pela conservação do patrimônio, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir; e
VI - manutenção preventiva e reparadora por custo exclusivo beneficiada.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente termo de PERMISSÃO DE USO terá o prazo de 10 (dez) anos, revogada a qualquer momento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A área deverá ser devolvida ao PERMITENTE nos seguintes casos:
a) extinção, paralisação ou encerramento das atividades da PERMISSIONÁRIA; b) verificada a não utilização da área ou sendo destinada a utilização para fins diversos ao presente neste contrato; c) cobrança de aluguel ou qualquer valor para utilização da área pela Igreja; e d) Solicitação do PERMITENTE.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Várzea Grande, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente termo.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente termo, em 03 (três) vias, de idêntico teor.
Várzea Grande - MT, 23 de julho de 2.018.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO CRISTO REI – UNAMCREI, CNPJ/MF n.º 13.113.699/0001-48
Testemunhas:
1 - _____________________________________________________
CPF/MF________________________________________________.
2 - _____________________________________________________
CPF/MF________________________________________________.