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Pref. Confresa

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av Centro Oeste, n.º286 Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º34.464.716/0001-50, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e a firma Mar Serviços e Construções Ltda., inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 07.670.182/0001-57, estabelecida a Avenida Tiradentes nº, 12-A, Bairro Loteamento Chapéu do Sol Cidade Várzea Grande-Mt Cep.78110-000, representada neste ato por seu sócio/proprietário Senhor, Ronievon Miranda da Silva Junior, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 16044479 SSP-MT e do CPF n.º 045.294.181-46, residente na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho nº 470 – Bairro Sanata Rita em Jaciara MT, CEP: 78.575-000, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente ADITIVO nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 005/2014, Homologado em 13/05/2014, Processo Licitatório n° 047/2014 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato referente ao CPL 27/2014, entre as partes qualificadas, relativo à Execução de obras de Construção Civil de Uma Unidade Básica de Saúde (UBS) com 415.47m², Novo Planalto, no Município de Confresa.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Prorrogação da vigência do contrato por mais 270 (duzentos e setenta) dias, vigorando 26 de janeiro de 2018 a 23 de novembro de 2018, sob pena de prejuízo do interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes

Confresa – MT, 10 janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Confresa Mar Serviços e Construções Ltda.

Ronio Condão Barros Milhomem Ronievon Miranda da Silva Junior

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

Adaias Santos da Silva Cezar Queiroz da Silva

CPF 039.605.241-02 CPF 660.965.966-49