DECRETO Nº 65, DE 02 DE JULHO DE 2018
26 de Julho de 2018
Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos para incorporação de vencimentos de servidores em cargo comissionado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando o disposto no CAPÍTULO II – Dos Atos Administrativos, Art. 94, I-a), da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada, com base no Artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 005/2003, a incorporação composta da diferença entre o valor do salário base e o valor do vencimento do cargo comissionado em que o servidor foi exonerado.
Parágrafo único A incorporação se dará por ato do Poder Executivo, através de Portaria, e contemplará os servidores da Prefeitura Municipal e respectivas autarquias.
Art. 2º Fica determinado que a incorporação será feita uma única vez, por solicitação do servidor, independente de nova nomeação em qualquer outro cargo comissionado.
Art. 3º Para fazer jus à incorporação, o servidor deverá ocupar o cargo comissionado pelo período ininterrupto de 05 (cinco) anos ou 10 (dez) anos alternados – prazos estes contados pelos vencimentos recebidos, independente de portaria de nomeação.
Parágrafo único. Feita a incorporação, mesmo exercendo qualquer outro cargo de chefia o servidor não fará jus à nova remuneração pertinente ao cargo em exercício.
Art. 4º A atualização monetária dos vencimentos da incorporação dar-se-á em consonância com a atualização do cargo em comissão.
Art. 5º Feita a incorporação, serão incididos os descontos previdenciários sobre a diferença do valor do vencimento incorporado; este, por sua vez, deverá ser considerado também para fins pertinentes ao Auxílio Alimentação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês de julho de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal