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Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

LEI Nº 3.629, DE 26 DE MAIO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a dotação abaixo relacionada:

07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07.001 – ESCOLAS

07.001.12 – Educação

07.001.12.361 – Ensino Fundamental

07.001.12.361.0011 – Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica

07.001.12.361.0011.2028 – Transporte Escolar p/o Ensino Fundamental

3190.04.00

Contratação por Tempo Determinado – Fonte: 0101

80.000,00

Art. 2º Para cobrir as despesas deste decreto será anulada a seguinte dotação:

07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07.001 – ESCOLAS

07.001.12 – Educação

07.001.12.361 – Ensino Fundamental

07.001.12.361.0011 – Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica

07.001.12.361.0011.2028 – Transporte Escolar p/o Ensino Fundamental

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 0101

80.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia, 26 de maio de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal