LEI Nº 3.629, DE 26 DE MAIO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a dotação abaixo relacionada:07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.001 – ESCOLAS
07.001.12 – Educação
07.001.12.361 – Ensino Fundamental
07.001.12.361.0011 – Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica
07.001.12.361.0011.2028 – Transporte Escolar p/o Ensino Fundamental
3190.04.00 | Contratação por Tempo Determinado – Fonte: 0101 | 80.000,00 |
Art. 2º Para cobrir as despesas deste decreto será anulada a seguinte dotação:
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.001 – ESCOLAS
07.001.12 – Educação
07.001.12.361 – Ensino Fundamental
07.001.12.361.0011 – Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica
07.001.12.361.0011.2028 – Transporte Escolar p/o Ensino Fundamental
3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 0101 | 80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 26 de maio de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal