LEI Nº 3.631, DE 26 DE MAIO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir um adjutor para Grupo Gerador”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um adjutor para Grupo Gerador, no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais), e doá-los ao Posto Fiscal Araguaia de Alto Araguaia/MT.
Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com a seguinte dotação orçamentária:
2083. - 3.3.90..30.00.00 - Material de Consumo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia, 26 de maio de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal