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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o requerimento protocolado em 22 de julho de 2018, bem como o atestado médico que o acompanha,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora DORA FERNANDES CAMILO, casada, brasileira, residente e domiciliada na Rua Conde de Azambuja, s/n centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade n. 421.919 SSP/MT e CPF n. 352.781.881-20, lotada no cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 02/02/2007 a 01/02/2012 tendo início 25/07/2018 e término em 24/10/2018, devendo retornar ao posto de serviço no dia 25/10/2018.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL