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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal GILBERTO RIBEIRO DE MOURA, como FISCAL DE CONTRATO do Contrato abaixo descriminado.

CONTRATO

035/2018

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

SAGA COMÉRCIO SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA

05.870.713/0001-20

1.934.320,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA AO MUNICIPIO DE CONFRESA A GESTÃO E GERENCAMENTO DE FROTAS POR SISTEMA DE GESTÃO AUTOMOTIVA, O QUAL REUNA DIVERSOS MÓDULOS OPERACIONAIS INTEGRADO CAPAZES DE PRESTAR SERVIÇOS DE CONTROLE E INTERMEDIAÇÃO DE CONSUMO DE COMBUSTIVEL, MONITORAMENTO E LOCALIZAÇÃO VIA SATÉLITE, FISCALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE FROTAS COM GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS POR INTERMEDIAÇÃO EM REDE CREDENCIADA, ACOMPANHAMENTO E REGULAÇÃO DE CONTRATOS COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS BEM COMO GERAÇÃO DE TABELAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.

VIGENCIA

5 MESES – 16/07/2018 á 31/12/2019

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de Julho de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal