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Pref. Alto Araguaia

“Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando finalmente o artigo 14 da Lei Municipal nº 2742/2010, de 23 de dezembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 14 da Lei Municipal nº 2.742/2010, conforme relação constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a março de 2015.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 25 de maio de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

GRASIELA BRIANCINI

Secretária Interina de Administração

____________________________

Responsável pelo RH

ANEXO I

Servidor

CARGO

Classe

GRAU

Alessandra de Medeiros Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

II

B

Herasmo Borges de Oliveira

Instrutor de Atividades Físicas

I

C

Irany Maria Borges Barbosa

Auxiliar de Serviços Gerais

II

B

Lennisom Almeida do Nascimento

Maqueiro

II

B

Robson Pereira Costa

Atendente

I

B