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Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa LUCIANO BORGES DE AQUINO - ME, inscrita no CNPJ nº.11.609.512/0001-76, situado à Rua Jerusalém, nº 22 Centro, Confresa – MT CEP: 78.652-000, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no processo licitatório n. 1700/2017, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço nº 100/2017para Locação de sistema de som, iluminação, palco, projetor multimídia, para ser utilizados em diversos eventos, Para atender as demandas das Secretarias do Poder Executivo Municipal, junto ao município de Confresa – MT

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

1.2 Acréscimo quantitativo no percentual de 25%.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na cláusula terceira, no art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 - O valor do termo contratual é no valor de R$ 216.080,00, sofrendo o reajuste de 25% será aditivado em R$ 54.020,00, o contrato passará a ter o valor global de R$ 271.100,00. Divido em todas secretarias estipuladas no termo contratual, clausula 4ª item 4.2.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 09 de janeiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Contratante

LUCIANO BORGES DE AQUINO - ME

Contratada