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Pref. Confresa

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa J JUNIOR MAGALHÃES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sito à Avenida Industrial nº 373 – Bairro Industrial, na cidade de Confresa estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.183.754/0001-20, neste ato representada por seu Proprietário, Senhor Johonatas Junior Magalhaes, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 4595848 DGPC/GO e do CPF n° 012.819.191-01, residente e domiciliado na Avenida Industrial nº 373 – Bairro Industrial – Confresa – MT, acordam e ajustam firmar o presente Contrato em conformidade com o Processo Licitatório nº 83/2018 Modalidade Dispensa de Licitação nº 09/2018, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Aquisição De Pães Para Atender As Necessidades Das Secretaria Municipais, Pelo Período De 06 (Seis) Meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

2.1 Pela execução do objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 176.132,06 (Cento e Setenta e Seis Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Seis Centavos).

CLÁSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA

3.1.Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 083/2018.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALORES

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

R$ Unitário

R$ Total

01

PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA.

kg

7.842

R$ 11,43

R$ 89.634,06

02

PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS,DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÁ REJEITADO O PÃO QUEIMADO OU MAL COZIDO, COM ODOR E SABOR DESAGRADÁVEL, PRESENÇA DE FUNGOS E NÃO SERÁ PERMITIDA A ADIÇÃO DE FARELOS E DE CORANTES DE QUALQUER NATUREZA EM SUA CONFECÇÃO. ISENTO DE PARASITA, SUJIDADES, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE E ATÓXICO COM 10 UNIDADES CADA. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA.

kg

6.100

R$ 14,18

R$ 86.498,00

R$ 176.132,06

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório nº 083/2018, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da solicitação.

5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;

5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;

5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;

5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.9. Executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade previstos nas normas técnicas aplicáveis, bem como prestar esclarecimentos e informações que lhe forem solicitadas pela Contratante, seus prepostos procuradores, de modo a atender, prontamente, as solicitações e/ou reclamações.

5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;

6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;

6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;

6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;

6.6. Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado os Servidores, nomeados mediante portaria Municipal.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

Maria Celia R. R. Abreu

38/2018

06- SEC. SAÚDE (HOSPITAL)

Elpidilundes C. da Costa

39/2018

07-SEC. OBRAS

Walter Ramos Teles

40/2018

09- SEC. ASSITENCIA SOCIAL (SCFV)

Elaine Maria A. A. Basto

41/2018

09- SEC. ASSITENCIA SOCIAL (PAEFI)

Josenilton de Jesus Oliveira

42/2018

6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.

6.8. Fiscalizar livremente e realizar testes de qualidade na entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.

CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.O Contrato terá sua vigência de 06 (seis) meses, mesmo período de entrega do seu objeto, contados da data de sua assinatura até o dia 25/07/2018;

7.3.O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.4.O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

7.5.A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;

7.6.Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações;

7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.

CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1.O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.

9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.1.2.Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 120 (cento e vinte) dias da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.

9.2.Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.

9.3.Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.

9.4.Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1.O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a)Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2.Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

10.3.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

10.4.A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

10.5.Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;

10.6.Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I.Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou Apostilamento ao presente contrato.

II.A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III.Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Processo nº083/2018, seus anexos e a proposta da contratada;

IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1.As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Confresa - MT, 25 de julho de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

Contratante

J JUNIOR MAGALHÃES EIRELI

Johonatas Junior Magalhaes

Contratado