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Pref. Alto Araguaia

“Determina as normas de utilização dos veículos oficiais e terceirizados a serviço do transporte escolar do município de Alto Araguaia”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia - MT, Senhor JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, no uso de suas atribuições legais,...

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Secretária Municipal de Educação, Abilene Antônia Bastos Queiroz, que realize mensalmente, através de uma comissão nomeada para este fim, vistorias nos veículos de transporte escolar da frota do município e também dos veículos terceirizados, a fim de verificar se estão em perfeito estado de funcionamento e trafegabilidade.

Art. 2° Os veículos de transporte escolar só poderão circular com todos os itens de segurança necessários e em boas condições de funcionamento, tais como cinto de segurança, extintor de incêndio, pneus de estepe, macaco, chave de roda, limpador de para-brisas, faróis e demais itens obrigatórios estabelecidos pelo Código Nacional do Trânsito.

Art. 3° Art. 2° Determinar que todos os veículos só poderão ser utilizados se possuírem a documentação em dia, como IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório pagos.

Art. 4° Os veículos só poderão ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados, que possuam a categoria exigida para o veículo, devendo estar uniformizados e com crachá de identificação perante o Poder Público.

Art. 5° Os veículos terceirizados utilizados no transporte escolar deverão obrigatoriamente conter identificação de que estão a serviço do Município de Alto Araguaia.

Art. 6º A frota de veículos do Transporte Escolar fica destinada exclusivamente ao transporte de alunos devidamente matriculados em escolas da zona urbana ou zona rural, sendo vedada a sua utilização na condução de terceiros, constituindo obrigação e compromisso zelar para que não haja o desvio desta finalidade.

Art. 7° O não cumprimento das determinações contidas nesta Portaria levará o Secretário da Pasta ou Chefe imediato a ser responsabilizado na forma da Lei.

Art. 8° Fica o Controle Interno do Município responsável pela fiscalização do cumprimento desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 210/2014.

Art. 10 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 29 de maio de 2015.

JERONIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal