Carregando...
Pref. Alto Araguaia

“Dispõe sobre interrupção de férias por motivo de interesse público”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a solicitação verbal do Prefeito Municipal senhor Jerônimo Samita Maia Neto;

Considerando finalmente o Artigo 69 da Lei Municipal n.º 1.079/97 de 05 de Novembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir de 26 de maio de 2015, as férias concedidas ao servidor ROMILDO JOSÉ DE OLIVEIRA, exercendo o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Administração, conforme disposto no Artigo 69 da Lei Municipal n.º 1.079/97 de 05 de Novembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, .

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 29 de maio de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal