PORTARIA Nº 398, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
16 de Junho de 2015
“Nomeia Chefe de Departamento I”
O Senhor Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA, para exercer a Função de Responsabilidade Técnica, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no Setor de Regularização Fundiária, partir de 02 de junho de 2015.
Art. 2º O Servidor nomeado no artigo anterior ficará responsável, na forma da Lei, por todas as ações, atos e obrigações de suas funções, no Setor de Regularização Fundiária, tais como:
I. Utilização de softwares SIG (Sistemas de Informações Geográficas), para a produção de plantas e mapas para uso da Prefeitura Municipal.
II. Alimentação, atualização e controle da base Cartográfica da Prefeitura Municipal.
III. Apoio e acompanhamento das atividades dos profissionais de Engenharia, agrimensura ou Topografia nas atividades de localização, medição e locação de imóveis - dentro do perímetro urbano.
IV. Dar apoio aos demais setores com informações e atividades relacionadas a Cartografia e Cadastro Imobiliário.
V. Dar suporte ao departamento jurídico nas ações relacionadas aos imóveis (públicos e particulares), localizados dentro perímetro urbano - além de dados sobre as vias públicas do município.
VI. Efetivar o armazenamento de informações dos imóveis em banco de dados, bem como realizar o tratamento e análise destas informações, por exemplo: elaboração de documentações que contenham a caracterização das feições geográficas dos imóveis de Alto Araguaia-MT.
VII. Lançamento de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), para fins de regularização de imóveis urbanos doados pela Prefeitura Municipal, para fins de moradia.
VIII. Averbações/Correções em cadastros de imóveis objetos de lançamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos), quando necessário.
IX. Análise e aprovação de projetos voltados para o desmembramento e unificação de imóveis.
X. Análise, suporte e aprovação de projetos (Memoriais descritivos e documentos afins), relacionados à retificação de imóveis.
XI. Pesquisas em documentos cartorários, para fins de solucionar problemas em gerais.
XII. Atendimento ao público (Questões imobiliárias).
XIII. Regularização fundiária urbana e rural.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia, 02 de junho de 2015.
| JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal | ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração |