Carregando...
Pref. Alto Araguaia

“Nomeia Chefe de Departamento I”

O Senhor Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA, para exercer a Função de Responsabilidade Técnica, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no Setor de Regularização Fundiária, partir de 02 de junho de 2015.

Art. 2º O Servidor nomeado no artigo anterior ficará responsável, na forma da Lei, por todas as ações, atos e obrigações de suas funções, no Setor de Regularização Fundiária, tais como:

I. Utilização de softwares SIG (Sistemas de Informações Geográficas), para a produção de plantas e mapas para uso da Prefeitura Municipal.

II. Alimentação, atualização e controle da base Cartográfica da Prefeitura Municipal.

III. Apoio e acompanhamento das atividades dos profissionais de Engenharia, agrimensura ou Topografia nas atividades de localização, medição e locação de imóveis - dentro do perímetro urbano.

IV. Dar apoio aos demais setores com informações e atividades relacionadas a Cartografia e Cadastro Imobiliário.

V. Dar suporte ao departamento jurídico nas ações relacionadas aos imóveis (públicos e particulares), localizados dentro perímetro urbano - além de dados sobre as vias públicas do município.

VI. Efetivar o armazenamento de informações dos imóveis em banco de dados, bem como realizar o tratamento e análise destas informações, por exemplo: elaboração de documentações que contenham a caracterização das feições geográficas dos imóveis de Alto Araguaia-MT.

VII. Lançamento de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), para fins de regularização de imóveis urbanos doados pela Prefeitura Municipal, para fins de moradia.

VIII. Averbações/Correções em cadastros de imóveis objetos de lançamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos), quando necessário.

IX. Análise e aprovação de projetos voltados para o desmembramento e unificação de imóveis.

X. Análise, suporte e aprovação de projetos (Memoriais descritivos e documentos afins), relacionados à retificação de imóveis.

XI. Pesquisas em documentos cartorários, para fins de solucionar problemas em gerais.

XII. Atendimento ao público (Questões imobiliárias).

XIII. Regularização fundiária urbana e rural.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 02 de junho de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração