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Pref. Alto Araguaia

“Nomeia Servidor para levantamento dos materiais e serviços necessários à finalização da obra de Instalação de Torre Repetidora de Telefonia Móvel Celular Rural, objeto do Contrato nº 220/2012 firmado com a empresa CM Campos de Almeida & Cia LTDA – ME”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Parecer emitido pela Comissão instituída pela Portaria nº 074/2015, constituída pelos Servidores Maximilian José B. Gonsalez, Áureo Sierra da Silva e José Rubens Falbota, no qual restou constatado que a obra objeto do Contrato nº 220/2012, oriundo do procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite nº 028/2012, de responsabilidade da empresa CM Campos de Almeida & Cia LTDA – ME encontra-se com 86,17% (oitenta e seis inteiros e dezessete centésimos por cento) concluída;

Considerando que conforme Relatório de Fiscalização nº 002/2014 de lavra do Engenheiro Fiscal Áureo Sierra da Silva, a execução física da obra foi de 86,17%, sendo que tal percentagem corresponde a R$ 67.300,00 (sessenta e sete mil e trezentos reais) do montante contratado;

Considerando que o valor efetivamente pago à contratada foi de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), correspondendo a 29,61% (vinte e nove inteiros e sessenta e um centésimos por cento) do valor devido, que foram pagos na 1ª medição;

Considerando que em tais termos, consoante Relatório de Fiscalização, a empresa tem a receber um montante de R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais);

Considerando a viabilidade técnica e financeira de conclusão da obra, o interesse público, bem como sua utilidade social.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Servidor Áureo Sierra da Silva, Engenheiro Civil lotado na Secretaria Municipal de Obras e Frotas, para que, no prazo de 20 (vinte) dias proceda a minucioso levantamento da obra objeto do Contrato nº 220/2012, para tanto, apresentando relatório dos materiais, equipamentos e serviços necessários à sua finalização, inclusive apontando estimativa de custos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 10 de junho de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal ROMILDO JOSÉ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração