PORTARIA Nº 411, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
16 de Junho de 2015
“Designa Comissão para avaliação do Pregão Presencial 062/2015 e Pregão Presencial 015/2015”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, no uso de suas atribuições legais,...
RESOLVE:
1º Nomear comissão composta pelos Servidores MAXIMILIAN JOSÉ BEIJO GONSALEZ – Analista Administrativo, UESLEN ALVES RODRIGUES – Agente Administrativo e DENISLEY FELIX MARTINS – Coordenador Técnico II, sob a presidência do primeiro, para avaliação e emissão de laudo referente aos processos licitatórios:
I – Pregão Presencial 062/2015, que tem como objeto a aquisição de um caminhão 6x4, zero quilômetro, para uso de diversas secretarias deste município, no qual sagrou-se vencedora a empresa FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, com a proposta de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
II – Pregão Presencial 015/2015, que tem como objeto a aquisição de um Caminhão Caçamba 6x4, zero quilometro, para atender serviços de manutenção em geral das estradas rurais do município e transporte de máquinas, no qual sagrou-se vencedora a empresa FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, com a proposta de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).
Art. 2º Considerando que os veículos licitados no Pregão 062/2015 e no Pregão 015/2015 têm característica semelhantes e os valores licitados apresentaram uma diferença de preço de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a comissão deverá analisar se as licitações ocorreram dentro das normas legais e observar quais os fatores que levaram a esta diferença de valores.
Art. 3° Após a verificação, a comissão deverá emitir um Laudo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o qual deverá conter informações sobre o porquê de ter ocorrido uma diferença de preço 13,20% (treze vírgula vinte por cento), entre as duas licitações, se houve ou não sobrepreço ou superfaturamento, devendo ainda apresentar, anexo ao laudo, todos os documentos que comprovem ou não que os procedimentos e valores licitados tenham ocorrido ou não dentro das normas e valores legais.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia, 11 de junho de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal