PORTARIA 115-18
PORTARIA Nº 115/2018. DENISE – MT., 30 DE JULHO DE 2018.
EMENTA – NOMEIA OSMEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE.
O SENHOR JOSÉ ANÍBAL ILÁRIO DOS SANTOS, PrefeitO Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O CARGO, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº. 548/2009, consoante às normas gerais de Direito Público, expede a seguinte portaria,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, para o quadriênio 2017 a 2021, conforme composição abaixo:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: ALEXSANDRO OLIVEIRA ARAGÃO
Suplente: JOÃO CARLOS CARNEIRO DA SILVA
III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES:
Titular: SÔNIA MARIA MACEDO
Suplente: VERA LPUCIA ALVES DE ARAÚJO
Titular: JUBERTO MOREIRA DE SOUZA
Suplente: MARIA EDJANE DA SILVA SANTOS
IV - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PROFESSORA NEIDE DE OLIVEIRA BRITO E ELIZEU ANTÔNIO DE LIMA:Titular: ADRIANA ARRAIS DE CARVALHO
Suplente: LAURA CRISTINA DIAS DA SILVA
Titular: MARKELI VOLTOLINI DA SILVA
Suplente: GENIRA FERREIRA DE MELO
V - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – PASTORAL DA CRIANÇA:Titular: MARIA DAS DORES ALVES BATISTA
Suplente: SIMONE COSTA SILVA SOLITO
VI – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CVIL – CONSELHO TUTELAR:
Titular: TIAGO FAVALESSA TEIXEIRA
Suplente: LUCIMAR BORBA DOS SANTOS GARCIA GUEBARRA
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE do Município de Denise-MT, será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução dos membros por um mandato.
Parágrafo Único - Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE do Município de Denise-MT, serão considerados como serviços públicos relevantes sem remuneração.
Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei nº 548/2009, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE de Denise-MT, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.
Art. 4º - O não comparecimento do conselheiro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem comunicação prévia ou sem justificativa, será excluído e substituído pelo respectivo Suplente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho do ano de 2018.
JOSÉ ANÍBAL ILÁRIO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE