TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N. 086/2018
31 de Julho de 2018
QUE FAZ A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa PELEGRINO & CIA LTDA, com sede na Av. Tancredo de Almeida Neves, 980 – Setor Edif. Aliança, sala 09, Jardim Tanaka, Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ nº 13.147.054/0001-26, representada neste ato pela Sra. Laura Maria de Oliveira Pelegrino, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Rua Rotary Internacional ( 03 A ), 310 W, - Parque das Mansões na Cidade de Tangará da Serra MT, portadora da Cédula de Identidade RG nº 14062518 SSP/MT e do CPF nº 935.494.741-72, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n. 022/2018, Processo n. 073/2018, homologada em 23 de maio de 2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS RAZÕES
Tendo em vista requerimento expresso da empresa PELEGRINO & CIA LTDA, bem como o interesse público, e conveniência da Administração Pública, para resolução de erros de descrição constantes no Pregão Presencial n. 022/2018, resolvem os CONTRATANTES, em comum acordo, firmar a presente RESCISÃO CONTRATUAL, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DA RESCISÃO
Constitui o objeto desta rescisão o cancelamento total do contrato, cujo objeto, “verbis”
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNIT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOFTWARES DE GESTÃO EDUCACIONAL COM TECNOLOGIA ON/OFF LINE PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES | R$ 67.000,00 |
Assim, fica o setor de contabilidade autorizado a anular totalmente os empenhos originários deste contrato, após decorridos 30 (trinta) dias da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
Constitui o embasamento legal da rescisão as disposições da Lei 8.666/93, especialmente o que dispõe o art. 79, inciso II.
Para que não haja interrupção do serviço prestado pela empresa/CONTRATADA, e considerando o princípio basilar da continuidade dos serviços públicos, as partes pactuam que a data do encerramento do CONTRATO N. 086/2018, firmada pela presente RESCISÃO, será no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste TERMO.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 18 de julho de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO
LOCATÁRIO
PELEGRINO & CIA LTDA
REPRESENTANTE: Laura Maria de Oliveira Pelegrino
CPF: 935.494.741-72
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF: 487.364.491-72 | CPF: 972.790.991-49 |
| RG: 0.719.530-3 SSP/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850