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Pref. Confresa

Pregão nº 083/2017 – Processo licitatório nº 1615/2017

A Prefeitura Municipal De Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.313.826/0001-90, com sede na Rua Antônio Fidelis, Nº 1158, Qd, 156, Lt,08, Parque Amazônia, CPE: 74.840-090, Goiânia-GO, neste ato representado pelo Sr. Antônio Reisnildo Teixeira Sousa, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 049/2017, originada pelo Pregão nº 083/2017, conforme requerido pela empresa RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Cláusula Segunda – Do Realinhamento

2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 049/2017, fica alterado o item 95, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:

ITEM

PRODUTO

NF ANTERIOR

COMPRA ANTERIOR AO PREGÃO

NF POSTERIOR

COMPRA ATUAL

VALOR REAJUSTADO

29696

CEFTRIAXONA 1G

101178

R$ 1,13

667154

R$ 4,79

R$ 7,90

29680

CEFALOTINA

100904

R$ 1,35

667141

R$ 2,53

R$ 3,80

31370

DIPIRONA SODICA

101178

R$ 0,28

667141

R$ 0,54

R$ 0,81

Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal

3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas

4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 049/2018, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.

Cláusula Quinta – Da Justificativa

5.1 Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais da própria distribuidora, demonstrando o aumento significativo dos produtos na base de custo na sua composição. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Percebemos então que o aumento causou desequilíbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Confresa/MT, em 25 de julho de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ sob o nº 12.313.826/0001-90

Antônio Reisnildo Teixeira Sousa