DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL Nº 38/2014
2 de Agosto de 2018
DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram o MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa Almir Romualdo da Silva- Me, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 18.608.391/0001-97, estabelecida a Rua Gameleira, 135 Bairro Jardim do Edem, representada neste ato por seu Diretor Almir Romualdo da Silva, brasileiro, casado portador do RG nº 2429207 2° via SSP/GO e do CPF nº 430.442.631-15, residente à Rua Gameleira, nº 135, em Confresa-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 01/2014, Processo Licitatório n°66/2014, homologado em 04/07/2014 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo prorrogar o prazo de execução da Obra do contrato referente à CPL 38/2014, entre as partes qualificadas, relativo à Execução de obras de Construção Civil construção de prédio escolar destinado ao Programa Pro-infância, localizada no Setor Babinski Confresa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Prorrogação do prazo de EXECUÇÃO DA OBRA por mais 270 (duzentos e setenta) dias, vigorando de 13 de maio de 2018 a 13 de fevereiro de 2019 sob pena de prejuízo do interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 13 de Maio de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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ALMIR ROMUALDO DA SILVA-ME
Almir Romualdo da Silva
Contratada