INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 01/2018
2 de Agosto de 2018
I - IDENTIFICAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 01/2018
Versão: 01
Aprovação em: 01/08/2018
Ato de aprovação: Decreto Municipal nº 32/2018
Unidade Responsável: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de administração, Departamento de Compras e Departamento de Licitação, Almoxarifado Central.
II – CONTEÚDO
1 - FINALIDADE
Esta norma visa disciplinar os procedimentos a serem adotados para aquisições de bens e serviços, mediante licitação, bem como dispensa ou inexigibilidade de licitação.
2 – ABRANGÊNCIA
Todas as unidades administrativas do poder executivo municipal da administração direta e indireta.
3 – CONCEITOS:
O Poder executivo municipal terá que obedecer a lei federal 8.666/93, bem como toda a legislação que disciplina a aquisição de bens e serviços, para suprir as necessidades da administração municipal. O município de Confresa – MT, devido ao seu porte financeiro, todas as despesas deverão ser precedidas de processos licitatórios exigidos pela a lei federal. As compras diretas, sem licitação no município de Confresa – MT tem um percentual muito reduzido.
4 – BASE LEGAL E REGULAMENTAR
a) Constituição Federal;
b) Constituição Estadual;
c) Lei Federal 8.666/93;
d) Lei Orgânica Municipal.
e) Lei Municipal 667/2015.
5 – RESPONSABILIDADES
As aquisições e contratações públicas do município de Confresa – MT obedecerão aos seguintes passos:
| Área Requisitante – Solicitação Até a elaboração do Termo de Referência e registro no sistema | Autorização | Confecção do Edital, Minuta da Ata de Registro de Preços e do contrato. | Fase Externa – Publicação do processo licitatório e acompanhamento dos trabalhos até o julgamento final | Contratação | Aquisição | Recepção |
| Secretários, assessorados pelos membros da comissão permanente de licitação. | Prefeito e ou Secretario Municipal de Administração | Servidores Lotados no departamento de Licitação | Pregoeiros e Comissão Permanente de Licitação | Servidores Lotados no departamento de Licitação | Departamento de Compras | Almoxarifado Central |
6 – PROCEDIMENTOS
Para cumprir as determinações legais de aquisições de bens e contratações de serviços, são necessários os seguintes procedimentos:
I) O Prefeito Municipal terá que realizar as seguintes ações:
a) - Nomear os membros da comissão permanente de licitação e publicar na imprensa oficial;
b) - Designar pregoeiro e equipe de apoio e publicar o ato na Imprensa Oficial;
c) - Aprovar a estimativa de consumo que atenda às necessidades para o exercício financeiro, discriminada por mês.
d) - Aprovar solicitação de compras;
e) - Autorizar a abertura do processo licitatório;
f) - Declarar a adequação da despesa com a LOA e a compatibilidade com o PPA e LDO, para os casos previstos nos artigos 16 e 17 da LC 101/2000;
II) Os Secretários Municipais, assessorados pelos assessorados pelos membros da comissão permanente de licitação, terão que realizar as seguintes ações:
a) – Efetuar solicitação de compras e serviços, conforme estimativa, aprovada pelo Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Administração;
b) - Elaborar o termo de referência ou projeto básico, conforme anexo I;
III) Secretaria Municipal de Administração terá que realizar as seguintes ações:
a) - Capacitar a comissão de licitação e/ou pregoeiro e a equipe de apoio;
b) - Capacitar os membros da comissão permanente de licitação;
c) – Capacitar os servidores lotados no departamento de licitação.
IV) - Departamento de Licitações e Contratos terá as seguintes atribuições
a) – Solicitar ao Prefeito Municipal autorização para abertura do processo licitatório;
e) - Dar início ao processo administrativo, com o devido protocolo;
b) Solicitar certidão do setor contábil quanto à disponibilidade de recursos orçamentários para dar prosseguimento aos trabalhos;
c) - Elaborar a minuta do edital, ata de registro de preços e do contrato;
d) – Solicitar da assessoria jurídica parecer jurídico referente a minuta do edital, ata de registro de preços e do contrato;
e) - Realizar os procedimentos licitatórios nas modalidades adequadas, observando os critérios estabelecidos nos itens a seguir.
1) – Se modalidade convite:
identificar pelo menos 3 (três) empresas e/ou pessoas físicas a serem convidadas;
enviar convite a pelo menos 3 (três) interessados;
afixar o convite em local apropriado da unidade administrativa;
receber, examinar e decidir sobre impugnações ao convite por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, se houver;
receber a manifestação de interesse dos cadastrados em participar da licitação;
receber os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação;
lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas;
receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver, em face da decisão sobre a habilitação;
devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados;
abrir os envelopes das propostas dos concorrentes habilitados;
verificar a conformidade das propostas com os requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços;
julgar e classificar as propostas;
. colher rubrica dos licitantes presentes e dos membros da comissão em todos os
documentos e propostas;
receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver;
declarar o resultado final do certame;
assinar a ata;
solicitar do Prefeito Municipal a homologação ou não do processo licitatório;
divulgar o resultado final do certame;
solicitar do prefeito municipal a adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame;
solicitar ao Departamento de Contabilidade a emissão do empenho;
solicitar do Prefeito Municipal as assinaturas do contrato ou equivalente com a vencedora;
publicar o extrato do contrato, se houver, na Imprensa Oficial;
- Emitir, publicar e entregar a portaria de nomeação do fiscal do contrato à pessoa designada;
- Entregar os documentos escaneados para os responsáveis pelo envio ao TCE-MT, via aplic, observando as etapas de remessas, conforme determinação do TCE-MT.
Após a conclusão do processo remete-lo ao Departamento de Compras.
2) – Se modalidade tomada de preços ou concorrência:
publicar o aviso na imprensa oficial, observando as determinações da Lei 8.666/93;
afixar o edital em local apropriado da unidade administrativa;
receber, examinar e decidir sobre impugnações ao edital, se houver;
fornecer cópia do edital e seus anexos aos interessados;
cadastrar novos interessados, se houver, observando os critérios estabelecidos pela administração;
receber as propostas e documentos de habilitação;
lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas;
abrir os envelopes de habilitação e apreciar a documentação;
receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver, em face da decisão sobre a habilitação;
devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados;
abrir os envelopes das propostas dos concorrentes habilitados;
verificar a conformidade das propostas com os requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços;
julgar e classificar as propostas;
colher rubrica dos licitantes presentes e dos membros da comissão em todos os documentos e propostas;
receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver;
declarar o resultado final do certame;
assinar a ata;
solicitar do Prefeito Municipal a homologação ou não do certame;
divulgar o resultado final do certame;
solicitar do Prefeito Municipal a adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame;
solicitar ao Departamento de Contabilidade a emissão do empenho;
solicitar do Prefeito Municipal as assinaturas do contrato com o vencedor;
publicar extrato do contrato;
- Entregar os documentos escaneados para os responsáveis pelo envio ao TCE-MT, via aplic, observando as etapas de remessas, conforme determinação do TCE-MT.
Após a conclusão do processo remete-lo ao Departamento de Compras.
3) – Se modalidade pregão:
publicar o aviso;
disponibilizar cópia do edital e do respectivo aviso aos interessados;
receber, examinar e decidir sobre impugnações ao edital, se houver;
realizar sessão pública;
lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de julgamento das propostas e
habilitação;
credenciar os interessados;
receber declaração dos participantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
receber os envelopes dos participantes contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
abrir imediatamente o envelope da proposta de preços e verificar a conformidade;
receber lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
julgar e classificar as propostas;
negociar diretamente com o proponente objetivando alcançar preço melhor;
decidir, motivadamente, a respeito da aceitabilidade das propostas classificadas e ordená-las;
decidir sobre a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta;
declarar o licitante vencedor;
. assinar a ata;
receber, examinar e decidir sobre recursos e contra-razões, se houver;
adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
homologar a licitação pela autoridade competente;
. solicitar do Departamento de Contabilidade a emissão do empenho;
assinar o contrato;
publicar o extrato do contrato na Imprensa Oficial.
- Entregar os documentos escaneados para os responsáveis pelo envio ao TCE-MT, via aplic, observando as etapas de remessas, conforme determinação do TCE-MT.
Após a conclusão do processo remete-lo ao Departamento de Compras.
4) – se dispensa ou inexigibilidade de licitação:
nos casos de inexigibilidade: receber, analisar e decidir sobre:
a) - a comprovação de exclusividade do fornecedor,
b) - a notória especialização do profissional ou empresa para prestação de serviços técnicos de natureza singular, ou
c) - a consagração de profissionais do setor artístico;
nos casos de dispensa: comprovar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 24 da Lei de Licitações;
caracterizar a situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
apresentar a razão da escolha do fornecedor ou executante;
justificar o preço;
comprovar a aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, se for o caso;
decidir sobre a habilitação do fornecedor;
elaborar a minuta do contrato, quando for o caso;
emitir parecer técnico ou jurídico sobre a dispensa ou inexigibilidade;
ratificar a dispensa ou inexigibilidade da licitação;
publicar o ato que declara a dispensa ou inexigibilidade da licitação na Imprensa Oficial;
solicitar do Departamento de Contabilidade a emissão do empenho;
assinar o contrato ou equivalente com o contratado;
publicar o extrato do contrato na imprensa oficial;
Após a conclusão do processo remete-lo ao Departamento de Compras.
Registrar tempestivamente as informações no sistema, observando-se, o layout do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas;
Elaborar os informes do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas ao TCE-MT;
V) – Departamento de Compras terá que realizar as seguintes ações:
a) – Processar as solicitações de compras no sistema integrado de administração pública;
d) – Receber o Processo Licitatório concluído;
e) - Emitir a ordem de compras ou de serviços;
f) - Registrar tempestivamente as informações no sistema, observando-se, nos Municípios, o layout do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas;
VI) – Almoxarifado Central terá que executar as seguintes ações:
a) - Conferir as mercadorias:
b) – Atestar as notas fiscais;
c) – Distribuir às secretarias municipais;
d) - Registrar tempestivamente as informações no sistema, observando-se, o layout do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas;
f) - Elaborar os informes do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas - ao TCE-MT;
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todas as aquisições de bens e serviços para o município de Confresa – MT obedecerão esta instrução normativa.
Serão aplicadas aos responsáveis acima especificados, as mesmas sanções financeiras que incorrer o gestor municipal, aplicadas pelo TCE-MT e outros órgãos competentes.
Serão aplicadas aos responsáveis as demais sanções administrativas, conforme a legislação do município de Confresa – MT.
Confresa – MT, 01 de Agosto de 2018.
Etevaldo Vasco Soares
Chefe da Controladoria Interna Municipal
Rônio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal de Confresa- MT