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Pref. Confresa

I - IDENTIFICAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 01/2018

Versão: 01

Aprovação em: 01/08/2018

Ato de aprovação: Decreto Municipal nº 32/2018

Unidade Responsável: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de administração, Departamento de Compras e Departamento de Licitação, Almoxarifado Central.

II – CONTEÚDO

1 - FINALIDADE

Esta norma visa disciplinar os procedimentos a serem adotados para aquisições de bens e serviços, mediante licitação, bem como dispensa ou inexigibilidade de licitação.

2 – ABRANGÊNCIA

Todas as unidades administrativas do poder executivo municipal da administração direta e indireta.

3 – CONCEITOS:

O Poder executivo municipal terá que obedecer a lei federal 8.666/93, bem como toda a legislação que disciplina a aquisição de bens e serviços, para suprir as necessidades da administração municipal. O município de Confresa – MT, devido ao seu porte financeiro, todas as despesas deverão ser precedidas de processos licitatórios exigidos pela a lei federal. As compras diretas, sem licitação no município de Confresa – MT tem um percentual muito reduzido.

4 – BASE LEGAL E REGULAMENTAR

a) Constituição Federal;

b) Constituição Estadual;

c) Lei Federal 8.666/93;

d) Lei Orgânica Municipal.

e) Lei Municipal 667/2015.

5 – RESPONSABILIDADES

As aquisições e contratações públicas do município de Confresa – MT obedecerão aos seguintes passos:

Área Requisitante – Solicitação Até a elaboração do Termo de Referência e registro no sistema

Autorização

Confecção do Edital, Minuta da Ata de Registro de Preços e do contrato.

Fase Externa – Publicação do processo licitatório e acompanhamento

dos trabalhos até o julgamento final

Contratação

Aquisição

Recepção

Secretários, assessorados pelos membros da comissão permanente de licitação.

Prefeito e ou Secretario Municipal de Administração

Servidores Lotados no departamento de Licitação

Pregoeiros e Comissão Permanente de Licitação

Servidores Lotados no departamento de Licitação

Departamento de Compras

Almoxarifado Central

6 – PROCEDIMENTOS

Para cumprir as determinações legais de aquisições de bens e contratações de serviços, são necessários os seguintes procedimentos:

I) O Prefeito Municipal terá que realizar as seguintes ações:

a) - Nomear os membros da comissão permanente de licitação e publicar na imprensa oficial;

b) - Designar pregoeiro e equipe de apoio e publicar o ato na Imprensa Oficial;

c) - Aprovar a estimativa de consumo que atenda às necessidades para o exercício financeiro, discriminada por mês.

d) - Aprovar solicitação de compras;

e) - Autorizar a abertura do processo licitatório;

f) - Declarar a adequação da despesa com a LOA e a compatibilidade com o PPA e LDO, para os casos previstos nos artigos 16 e 17 da LC 101/2000;

II) Os Secretários Municipais, assessorados pelos assessorados pelos membros da comissão permanente de licitação, terão que realizar as seguintes ações:

a) – Efetuar solicitação de compras e serviços, conforme estimativa, aprovada pelo Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Administração;

b) - Elaborar o termo de referência ou projeto básico, conforme anexo I;

III) Secretaria Municipal de Administração terá que realizar as seguintes ações:

a) - Capacitar a comissão de licitação e/ou pregoeiro e a equipe de apoio;

b) - Capacitar os membros da comissão permanente de licitação;

c) – Capacitar os servidores lotados no departamento de licitação.

IV) - Departamento de Licitações e Contratos terá as seguintes atribuições

a) – Solicitar ao Prefeito Municipal autorização para abertura do processo licitatório;

e) - Dar início ao processo administrativo, com o devido protocolo;

b) Solicitar certidão do setor contábil quanto à disponibilidade de recursos orçamentários para dar prosseguimento aos trabalhos;

c) - Elaborar a minuta do edital, ata de registro de preços e do contrato;

d) – Solicitar da assessoria jurídica parecer jurídico referente a minuta do edital, ata de registro de preços e do contrato;

e) - Realizar os procedimentos licitatórios nas modalidades adequadas, observando os critérios estabelecidos nos itens a seguir.

1) – Se modalidade convite:

identificar pelo menos 3 (três) empresas e/ou pessoas físicas a serem convidadas;

enviar convite a pelo menos 3 (três) interessados;

afixar o convite em local apropriado da unidade administrativa;

receber, examinar e decidir sobre impugnações ao convite por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, se houver;

receber a manifestação de interesse dos cadastrados em participar da licitação;

receber os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação;

lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas;

receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver, em face da decisão sobre a habilitação;

devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados;

abrir os envelopes das propostas dos concorrentes habilitados;

verificar a conformidade das propostas com os requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços;

julgar e classificar as propostas;

. colher rubrica dos licitantes presentes e dos membros da comissão em todos os

documentos e propostas;

receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver;

declarar o resultado final do certame;

assinar a ata;

solicitar do Prefeito Municipal a homologação ou não do processo licitatório;

divulgar o resultado final do certame;

solicitar do prefeito municipal a adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame;

solicitar ao Departamento de Contabilidade a emissão do empenho;

solicitar do Prefeito Municipal as assinaturas do contrato ou equivalente com a vencedora;

publicar o extrato do contrato, se houver, na Imprensa Oficial;

- Emitir, publicar e entregar a portaria de nomeação do fiscal do contrato à pessoa designada;

- Entregar os documentos escaneados para os responsáveis pelo envio ao TCE-MT, via aplic, observando as etapas de remessas, conforme determinação do TCE-MT.

Após a conclusão do processo remete-lo ao Departamento de Compras.

2) – Se modalidade tomada de preços ou concorrência:

publicar o aviso na imprensa oficial, observando as determinações da Lei 8.666/93;

afixar o edital em local apropriado da unidade administrativa;

receber, examinar e decidir sobre impugnações ao edital, se houver;

fornecer cópia do edital e seus anexos aos interessados;

cadastrar novos interessados, se houver, observando os critérios estabelecidos pela administração;

receber as propostas e documentos de habilitação;

lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas;

abrir os envelopes de habilitação e apreciar a documentação;

receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver, em face da decisão sobre a habilitação;

devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados;

abrir os envelopes das propostas dos concorrentes habilitados;

verificar a conformidade das propostas com os requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços;

julgar e classificar as propostas;

colher rubrica dos licitantes presentes e dos membros da comissão em todos os documentos e propostas;

receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver;

declarar o resultado final do certame;

assinar a ata;

solicitar do Prefeito Municipal a homologação ou não do certame;

divulgar o resultado final do certame;

solicitar do Prefeito Municipal a adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame;

solicitar ao Departamento de Contabilidade a emissão do empenho;

solicitar do Prefeito Municipal as assinaturas do contrato com o vencedor;

publicar extrato do contrato;

- Entregar os documentos escaneados para os responsáveis pelo envio ao TCE-MT, via aplic, observando as etapas de remessas, conforme determinação do TCE-MT.

Após a conclusão do processo remete-lo ao Departamento de Compras.

3) – Se modalidade pregão:

publicar o aviso;

disponibilizar cópia do edital e do respectivo aviso aos interessados;

receber, examinar e decidir sobre impugnações ao edital, se houver;

realizar sessão pública;

lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de julgamento das propostas e

habilitação;

credenciar os interessados;

receber declaração dos participantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;

receber os envelopes dos participantes contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação;

abrir imediatamente o envelope da proposta de preços e verificar a conformidade;

receber lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

julgar e classificar as propostas;

negociar diretamente com o proponente objetivando alcançar preço melhor;

decidir, motivadamente, a respeito da aceitabilidade das propostas classificadas e ordená-las;

decidir sobre a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta;

declarar o licitante vencedor;

. assinar a ata;

receber, examinar e decidir sobre recursos e contra-razões, se houver;

adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;

homologar a licitação pela autoridade competente;

. solicitar do Departamento de Contabilidade a emissão do empenho;

assinar o contrato;

publicar o extrato do contrato na Imprensa Oficial.

- Entregar os documentos escaneados para os responsáveis pelo envio ao TCE-MT, via aplic, observando as etapas de remessas, conforme determinação do TCE-MT.

Após a conclusão do processo remete-lo ao Departamento de Compras.

4) – se dispensa ou inexigibilidade de licitação:

nos casos de inexigibilidade: receber, analisar e decidir sobre:

a) - a comprovação de exclusividade do fornecedor,

b) - a notória especialização do profissional ou empresa para prestação de serviços técnicos de natureza singular, ou

c) - a consagração de profissionais do setor artístico;

nos casos de dispensa: comprovar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 24 da Lei de Licitações;

caracterizar a situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

apresentar a razão da escolha do fornecedor ou executante;

justificar o preço;

comprovar a aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, se for o caso;

decidir sobre a habilitação do fornecedor;

elaborar a minuta do contrato, quando for o caso;

emitir parecer técnico ou jurídico sobre a dispensa ou inexigibilidade;

ratificar a dispensa ou inexigibilidade da licitação;

publicar o ato que declara a dispensa ou inexigibilidade da licitação na Imprensa Oficial;

solicitar do Departamento de Contabilidade a emissão do empenho;

assinar o contrato ou equivalente com o contratado;

publicar o extrato do contrato na imprensa oficial;

Após a conclusão do processo remete-lo ao Departamento de Compras.

Registrar tempestivamente as informações no sistema, observando-se, o layout do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas;

Elaborar os informes do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas ao TCE-MT;

V) – Departamento de Compras terá que realizar as seguintes ações:

a) – Processar as solicitações de compras no sistema integrado de administração pública;

d) – Receber o Processo Licitatório concluído;

e) - Emitir a ordem de compras ou de serviços;

f) - Registrar tempestivamente as informações no sistema, observando-se, nos Municípios, o layout do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas;

VI) – Almoxarifado Central terá que executar as seguintes ações:

a) - Conferir as mercadorias:

b) – Atestar as notas fiscais;

c) – Distribuir às secretarias municipais;

d) - Registrar tempestivamente as informações no sistema, observando-se, o layout do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas;

f) - Elaborar os informes do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas - ao TCE-MT;

7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todas as aquisições de bens e serviços para o município de Confresa – MT obedecerão esta instrução normativa.

Serão aplicadas aos responsáveis acima especificados, as mesmas sanções financeiras que incorrer o gestor municipal, aplicadas pelo TCE-MT e outros órgãos competentes.

Serão aplicadas aos responsáveis as demais sanções administrativas, conforme a legislação do município de Confresa – MT.

Confresa – MT, 01 de Agosto de 2018.

Etevaldo Vasco Soares

Chefe da Controladoria Interna Municipal

Rônio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal de Confresa- MT