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Pref. Vera

PREFITURA MUNICIPAL DE VERA – MT

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N° 008/2015 - 008/2015


A Prefeitura Municipal de Vera - MT, através de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, nos autos do Processo de Licitação n°. 008/2014 – SRP 008/2015, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, informa a todos os interessados a retificação dos itens 8.2 e 12.6, do edital.


1. Onde se lê no item 8.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular (modelo Anexo IX), neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, especificamente para todos os atos relativosao Pregão Presencial nº. 008/2015 – SRP nº. 008/2015;

Leia-se: Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular conforme modelo (Anexo IX), neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes a este Pregão Presencial nº. 008/2015 – SRP nº. 008/2015;

2. Onde se lê no 12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

12.6.1. O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de pelo menos uma empresa publica ou privada que comprove que a mesma possui capacidade técnica para atender as demandas das Secretarias do Município.

12.6.2. Atestado de visita emitida pelo licitante informando que tomou conhecimento de todas as condições dos serviços que deverão ser prestados em cumprimento das obrigações descritas em todos os Termos de Referência deste edital, conforme (anexo VII).

12.6.3. Declaração da licitante que caso vença o certame possuirá um escritório nesta cidade para atender as necessidades decorrentes do contrato firmado com a Administração Pública;

12.6.4. Declaração de que a licitante caso vença o certame possuirá em seu quadro funcional um supervisor geral e/ou gerente, com poderes de decisão em nome da empresa licitante residente e domiciliado nesta cidade para comandar os serviços, objeto desta licitação, bem como, um técnico em Segurança do Trabalho.

12.6.5. Caso a licitante tenha contrato de terceirização dos serviços com técnicos em Segurança do Trabalho, deverá apresentar cópia do contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa ou declaração, que comprove que o contrato exista no mínimo 90 dias da data desse certame, e copias do PPRA e PCMSO da empresa.

12.6.6. Os Programas dos PPRA e PCMSO, deverão cumprir todas as etapas do processo de informação, orientação para fins de proporcionar todos os benefícios sociais e funcionais e de acordo com as exigências legais da Lei;

12.6.7. Todos estarão devidamente uniformizados, com camisas e calças confeccionadas em brim ou tecidos apropriado, em modelos e cores a serem previamente aprovados pela fiscalização da Prefeitura, bem como utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como vestimentas adequadas em dias de chuva.

12.6.8. O Licitante deverá indicar um Responsável Técnico de Prestação de Serviços com registro no CREA como responsável para realizar inspeção e orientação dos produtos utilizados para limpezas de áreas públicas, através da utilização de inseticidas e herbicidas no controle de inseto e mato sendo responsável ainda por dar orientação do uso de produtos e dando segurança adequada, aos trabalhadores, na manutenção dos serviços, da coleta, da limpeza e manuseio dos

equipamentos necessários a boa execução das atividades objeto do presente certame, bem como a vistoria e avaliação mensal dos serviços operacionais realizados, emitindo laudos e pareceres técnicos.

Leia-se apenas: 12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

12.6.1. O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de pelo menos uma empresa publica ou privada que comprove que a mesma possui capacidade técnica para atender as demandas das Secretarias do Município.

2. Fica também alterada a data da apresentação dos envelopes para 12/03/2015, quinta-feira, às 08h00 (Horário local).

3. O teor dos demais itens do edital e anexos permanecem como foram disponibilizados anteriormente.

4. A presente retificação do edital será publicado nos órgãos oficiais, na forma de aviso, bem como disponibilizado junto ao site: www.vera.mt.gov.br.


Vera - MT, 27 de fevereiro de 2015.

Pablo Junior Gonçales – Pregoeiro