DECRETO N. 069/2017, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
6 de Agosto de 2018
“REAJUSTA O VALOR DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS EFETUADOS PELO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo a Lei Municipal nº 1.159/2014,
Considerando que o ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGP-M – (Fundação Getúlio Vargas - FGV) acumulado nos últimos doze meses, referente ao período de maio de 2017 a abril de 2018 foi de 1,8953400 %.
Considerando o disposto no artigo 16º Lei Municipal nº 1.159/2014, bem como a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do departamento;
Considerando que é dever do Poder Público Municipal adequar as tarifas em conformidade com os serviços prestados pelo DAE, sob pena de inviabilizar os serviços prestados.
DECRETA:
Art.1º. Fica reajustado em - 1,8953400 % as tarifas dos serviços prestados DAE – Departamento de Água e Esgoto de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
Art.2º. O reajuste de que trata o Artigo 1º, será aplicado para as faturas correspondentes à competência do mês de agosto de 2018.
Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS do mês de AGOSTO DO ANO DE dois mil E DEZOITO.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO