LEI N. 1.383/2018
6 de Agosto de 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), alocados nas seguintes dotações:
05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03– Departamento do Ensino Fundamental
04.361.1001.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................... R$ 250.000,00
Valor Total ............................................................ R$ 250.000,00
FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos Cota-Parte FETHAB
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:
09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
01– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
2.099 – Manutenção de Rodovias/Estradas Estaduais e/ou Municipais Não Pavimentadas
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Valor.................................................................R$ 94.000,00
FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos Cota-Parte FETHAB
09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
01– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
1.048 – Pavimentação, Drenagem, Galeria Pluvial e Obras Complementares
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor.................................................................R$ 156.000,00
FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos Cota-Parte FETHAB
VALOR TOTAL......................................................R$ 250.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de agosto de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal