Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), alocados nas seguintes dotações:

05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03– Departamento do Ensino Fundamental

04.361.1001.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................... R$ 250.000,00

Valor Total ............................................................ R$ 250.000,00

FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos Cota-Parte FETHAB

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

2.099 – Manutenção de Rodovias/Estradas Estaduais e/ou Municipais Não Pavimentadas

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes

Valor.................................................................R$ 94.000,00

FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos Cota-Parte FETHAB

09–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

1.048 – Pavimentação, Drenagem, Galeria Pluvial e Obras Complementares

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 156.000,00

FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos Cota-Parte FETHAB

VALOR TOTAL......................................................R$ 250.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de agosto de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal