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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 209.500,00 (duzentos e nove mil quinhentos reais), alocados nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301–ATENÇÃO BÁSICA

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

1.069 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor Total ................................................................. R$ 25.000,00

FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos – SUS União

08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301–ATENÇÃO BÁSICA

1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento

1.062 – Reforma e/ou Ampliação de Unidades Saúde

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor Total ................................................................ R$ 170.000,00

FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos – SUS União

12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

03– Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.1005.2.060 – Folha de Pagamento e Encargos Sociais - CRAS

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais

Valor .......................................................................... R$ 14.500,00

FONTE DE RECURSO: 2401 – Transferências FNAS

TOTAL ........................................................................ R$ 209.500,00

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior serão, parcialmente, resultantes da anulação das seguintes dotações:

12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

03– Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.1005.2.060 – Folha de Pagamento e Encargos Sociais - CRAS

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

Valor ........................................................................... R$ 10.000,00

FONTE DE RECURSO: 2401 – Transferências FNAS

12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

03– Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.1005.2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Valor ............................................................................ R$ 4.500,00

FONTE DE RECURSO: 2401 – Transferências FNAS

TOTAL .......................................................................... R$ 14.500,00

Art. 3º. O restante dos recursos, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para dar cobertura ao crédito especial aberto no caput do art. 1º, serão oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso 2203 – Recursos SUS União.

4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de agosto de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal