LEI N. 1.384/2018
6 de Agosto de 2018
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 209.500,00 (duzentos e nove mil quinhentos reais), alocados nas seguintes dotações:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
301–ATENÇÃO BÁSICA
1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento
1.069 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor Total ................................................................. R$ 25.000,00
FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos – SUS União
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
301–ATENÇÃO BÁSICA
1000- Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento
1.062 – Reforma e/ou Ampliação de Unidades Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor Total ................................................................ R$ 170.000,00
FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos – SUS União
12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
03– Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.1005.2.060 – Folha de Pagamento e Encargos Sociais - CRAS
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
Valor .......................................................................... R$ 14.500,00
FONTE DE RECURSO: 2401 – Transferências FNAS
TOTAL ........................................................................ R$ 209.500,00
Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior serão, parcialmente, resultantes da anulação das seguintes dotações:
12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
03– Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.1005.2.060 – Folha de Pagamento e Encargos Sociais - CRAS
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Valor ........................................................................... R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 2401 – Transferências FNAS
12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
03– Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.1005.2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor ............................................................................ R$ 4.500,00
FONTE DE RECURSO: 2401 – Transferências FNAS
TOTAL .......................................................................... R$ 14.500,00
Art. 3º. O restante dos recursos, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para dar cobertura ao crédito especial aberto no caput do art. 1º, serão oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso 2203 – Recursos SUS União.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de agosto de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal