ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT
CONTRATO Nº 001/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT E A EMPRESA DISVECO LTDA, DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2017, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1492/2017 E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NAS LEIS N.º 10.520/02 E 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.
O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com sede sito à Rua Fernando Correa da Costa, n.º 637, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. FÁBIO SCHROETER, brasileiro, Prefeito do Município de Campo Verde, portador do RG sob o nº 3296068-5 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 346.080.601-04, residente e domiciliado na Rua Tupi, nº 254, Vale do Sol, em Campo Verde/MT,, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa DISVECO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.971.360/0001-66, com sede à Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 1800, Jardim Tropical, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.065-000, Fone: (65) 4009-7600, neste ato representado pelo Sr. Denilson Barros Frota, portador do RG nº 523834 SSP/MT e CPF nº. 411.882.921-53, doravante designada CONTRATADA, considerando o cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada ao Pregão Presencial N.º 010/20178, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1492/2017 e em observância ao disposto na Lei n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa DISVECO LTDA para Aquisição de Veículo para o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, através da Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 017/2017, da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, conforme descrição e valores constantes na cláusula quarta deste Instrumento e de acordo com as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Este contrato se consubstancia no procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 010/2017, com fundamento nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, e nas convenções estabelecidas neste instrumento, conforme autorização da Autoridade Competente, Conselheiro Presidente FÁBIO SCHROETER, disposta no Processo Administrativo N.º 1492/2017 da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o bem, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial Para Registro de Preços n. 010/2017 e seus anexos.
3.3. O veículo a que se refere o presente instrumento deverá ser entregue no endereço da empresa contratada DISVECO LTDA, localizada na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 1800, Jardim Tropical, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.065-000.
3.4. O regime de execução deste instrumento será o de compra, conforme dispõe o art. 6º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS4.1. Descrição, Quantidade e Preços Praticados:
| Ítem | Descrição | Marca/ Modelo | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
| 01 | VEÍCULO UTILITÁRIO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, TIPO CAMINHONETE PICK-UP 4X2, CABINE DUPLA COM 4 (QUATRO) PORTAS; NO MINIMO ANO/MODELO 2018/2018; ZERO QUILOMETRO; COR BRANCA; MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 CV; MOVIDO À GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) OU À DIESEL; DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELETRICA; AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FABRICA; VIDROS ELÉTRICOS E TRAVAS ELETRICAS PARA TODAS AS PORTAS ORIGINAIS DE FABRICA; COM NO MINIMO RETROVISORES EXTERNOS ELETRICOS; FARÓIS DE NEBLINA; VOLANTE COM REGULÁGEM DE ALTURA E PROFUNDIDADE; CHAVE CANIVETE COM TELECOMANDO PARA ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS; ALARME ANTIFURTO; SISTEMA DE SOM MP3 COM ENTRADA USB, RÁDIO AM/FM; BANCOS COM REGULAGEM EM ALTURA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 LITROS; TRANSMISSÃO AUTOMATICA COM NO MÍNIMO 06 MARCHASÀ FRENTE E 1 A RÉ; FREIOS COM SISTEMA ABS; NO MÍNIMO COM AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO); DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 3.000MM, RODAS DE AÇO ESTAMPADO COM CALOTAS INTEGRAIS E NO MÍNIMO PNEUS 215/65 R16; PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR NOS VIDROS EXCETO NO DIANTEIRO; PROTETOR DE CAÇAMBA E CAPOTA MARÍTIMA; SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE E OS EXIGIDOS PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO (CONTRAN). COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DO ÓRGÃO. | TOYOTA / HILUX 2.7 FLEX | 01 | R$ 113.000,00 | R$ 113.000,00 |
| Valor Total | R$ 113.000,00 |
4.1.1.O valor total do presente contrato será de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais).
4.1.2. No preço acima estipulado, estão incluídos todos os encargos e tributos relativos ao objeto deste contrato, renunciando, a CONTRATADA, o direito de reivindicar custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo, bem como facilitar ao CONTRATANTE todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
5.2. Executar o objeto ora contratados, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência n. 009/2017, de acordo com a sua proposta de preço, e pelo período de vigência fixado neste Contrato, sob as penas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.3. Sob nenhuma alegação a CONTRATADA poderá adiar ou interromper a execução do contrato;
5.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Consórcio Regional de Saúde. No caso de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da CONTRATADA ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
5.6. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados, durante a vigência do contrato;
5.7. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele.
5.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.9. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do contrato.
5.10. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Cumprir obrigatoriamente todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.3. Efetuar os pagamentos correspondentes ao fornecimento do bem, nas condições e prazos acordados neste instrumento;
6.4. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
6.5. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
6.6. Fiscalizar livremente o fornecimento, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
6.7. Acompanhar o fornecimento do bem, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os bens fornecidos fora das especificações deste Edital;
6.8. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO7.1. O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser antecipado mediante o cumprimento total do objeto contratado ou se houver necessidade unilateral da CONTRATANTE.
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária.
7.2.1. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela CONTRATANTE;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório.
7.4. O prazo de início do fornecimento do bem, objeto da presente licitação, não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
7.5. O presente contrato pode ser prorrogado pelas partes por períodos sucessivos até atingir o prazo máximo de vigência 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93.
7.5.1 – A prorrogação do prazo de execução, mesmo devidamente justificada, somente será autorizada havendo concordância entre CONTRATADA e CONTRATANTE, mediante lavratura de Termo Aditivo.
7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Executada a compra, a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s),emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.1.1. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
8.1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.1.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), Estadual e Municipal, do domicílio sede da CONTRATADA.
8.1.3.1. O Contribuinte Individual fará prova de regularidade perante a Previdência Social mediante a apresentação Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI).
8.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao fornecimento do veículo, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 8.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da contratada.
8.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa do veículo vendido ao Consórcio CONTRATANTE, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento.
8.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, na pendência de qualquer uma das situações acima especificadas.
8.6. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
10.1. A Contratante se reserva ao direito de sustar pagamentos devidos à ContratadA, nos seguintes casos:
I – irregularidades constatadas pela fiscalização do CORESS/MT;
II – obrigações da Contratada com terceiros, que possam afetar os interesses da Contratante;
III – inadimplência total ou parcial da Contratada, no cumprimento e execução do aqui ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
11.1.2. Por acordo das partes:
a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
Parágrafo Único: Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A Contratante poderá rescindir o presente contrato, se assim determinar o superior interesse Público, sem que incorra em qualquer penalidade, pagando à CONTRATADA, os serviços executados se os mesmos tiverem de acordo com o exigido.
§ 1º. A Contratante poderá rescindir, unilateralmente, o presente contrato, independentemente da notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, perdendo a Contratada, as garantias e retenções efetivadas nas seguintes condições:
I – descumprimento parcial ou total das cláusulas aqui acordadas, que causem evidentes prejuízos aos interesses da Contratante;
II – inobservância das normas e especificações;
III – subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, cessão, a qualquer título da contratação sem garantias, negociação de duplicatas, referentes a faturas emitidas, com estabelecimentos financeiros ou com terceiros, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
IV – cometer qualquer fraude;
V – reiterada constatação pela fiscalização de má-fé, incapacidade técnica, financeira ou administrativa;
VI – deixar de iniciar os procedimentos necessários ao fornecimento do bem, sem justo motivo, devidamente comprovado no prazo de 05 (cinco) dias, após entrega do Pedido de Compra/Empenho;
VII – no interesse da CONTRATANTE;
§ 2º. Antes de ser declarada inadimplente, a parte será notificada pela outra, para dar cumprimento à Cláusula ou dispositivo contratual violado.
§ 3º. Exceto no caso de rescisão por mútuo acordo, não caberá à ContratadA, nenhuma espécie de indenização, ficando ainda estabelecido que, mesmo naquele caso, a Contratante não pagará indenização àquele por encargos resultantes da legislação trabalhista, e da previdência social, bem como aqueles decorrentes de atos ilícitos, praticados por ela, por seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos fornecimentos contratados, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e lucros cessantes, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
I – suspensão do direito de licitar com a Contratante, pelo prazo que esta fixar, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior em 01 (um) ano;
II – declaração de inidoneidade para licitar com a Contratante, considerados, para tanto, a reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade;
III – multas conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se a este contrato a seguinte legislação:
a) Este Contrato vincula-se ao Pregão Presencial n.° 010/2017, oriunda do Processo Administrativo n.° 1492/2017, da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, regulando-se pelas suas Cláusulas e preceitos do Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.
b) A legislação aplicável à execução deste Contrato e especialmente nos casos omissos será a Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Considera-se parte integrante deste Contrato, os seguintes documentos:
a) o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 010/2017 e o Termo de Referência da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, bem como seus anexos;
b) a Proposta de Preços apresentada na licitação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
| Órgão: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 02 |
| Unidade: | Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso | 001 |
| Função: | Saúde | 10 |
| Sub Função: | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 302 |
| Programa: | Complemento as Ações do SUS | 7030 |
| Projeto/Atividade: | Manutenção e encargos com o CORESS/MT | 2003 |
| Elemento de Despesa: | Equipamentos e Materiais Permanentes | 4.4.90.52.00.01.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) a CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar;
b) é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
c) é defeso à CONTRATADA ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
18.1. Para eficácia do presente instrumento, o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Ficará responsável pela fiscalização da execução dos serviços objeto do contrato a funcionária pública, Srª. CRISTIANE DA COSTA AGUIAR KOLLING, nomeada como Fiscal de Contratos, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das prestações de serviços, que tudo dará ciência à Administração e ao CORESS/MT, conforme art. 67, da lei nº 8666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO20.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei n. 8.666 de 21/06/93.
Rondonópolis/MT, ....... de ............ de 2018.
| _________________________________ FÁBIO SCHROETER Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT CONTRATANTE | ________________________________ DENILSON BARROS FROTA Representante da empresa DISVECO LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
01)________________________________ 02)________________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF: