CONTRATO CPL Nº 39/2018
7 de Agosto de 2018
A Prefeitura Municipal de Confresa, pessoa jurídica de direito público, sito à Avenida Centro Oeste nº 286, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa VIAÇÃO ARAÉS LTDA - EPP, Pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.515.370/0001-50, com sede na RUA WALDIR RABELO N. 229 BAIRRO SÃO BENEDITO – CEP: 78600-000, cidade de Barra do Garças-MT, neste ato legalmente representada pela Senhora Neila Celma Gomes Silva, administradora, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520/02 e legislação pertinente, assim como pelas condições do processo licitatório nº 951/2017, realizado na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 57/2017, homologado em 05/07/2017, que deu origem a Ata de Registro de Preços nº 34/2017e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO –O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviários de encomendas e cargas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL - O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Parágrafo único - O valor supra referido incluem todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
| PREÇOS DE FRETES/ ENCOMENDAS | ||
| QUILOMETRAGEM | FRETE MÍNIMO | FRETE KG |
| DE 0 a 550 KM | R$ 40,00 | R$ 0,80 |
| DE 551 a 800 KM | R$ 47,50 | R$ 0,95 |
| DE 801 A 1000 KM | R$ 55,00 | R$ 1,10 |
| DE 1001 ACIMA | R$ 65,00 | R$ 1,30 |
| TABELA DE PREÇOS DE OBJETOS | |||||||
| PREÇOS UNITÁRIOS | ATÉ 200 KM | DE 201 A 400 KM | DE 401 A 600 KM | DE 601 A 800KM | DE 801 A 1000KM | DE 1001 A 1400KM | DE 1401 A 1800 KM |
| ENVELOPES EXPRESS | 20,00 | 25,00 | 30,00 | 30,00 | 30,00 | 40,00 | 50,00 |
| CAIXA EXPRESS | 20,00 | 25,00 | 30,00 | 30,00 | 30,00 | 40,00 | 50,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento de 2018, da Prefeitura Municipal de Confresa:
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração
Unid: 001- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2007- Manutenção dos encargos com Sec Administração
Cód Red: 35
Fonte: 0000- Recursos ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 0000
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO OBJETO - A empresa vencedora do certame deverá entregar em até 03 (três) dias, após o envio da solicitação.
Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto e deverá indicar o número do Pregão Presencial.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até trinta (trinta) dias após a entrega do objeto.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá vigência de 5 meses e 29 dias, contando da data de sua assinatura até o dia 31/12/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - Pelo inadimplemento das obrigações, a contratante estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado,até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo primeiro - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo segundo - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO – O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA - Este Contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 57/2017 à Ata de Registro de Preços nº 034/2017 e à Proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - a execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Designar um servidor para acompanhar a entrega e fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designado a Servidora Rafaella Aparecida de Deus, nomeado mediante Portaria Municipal 44/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Confresa MT, 02 de julho de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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VIAÇÃO ARAÉS LTDA - EPP
Neila Celma Gomes Silva
Contratada