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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidor Sr. Augusto Fernandes de Brito.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c art. 80 –A da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005 que rege a previdência municipal com redação dada pela Lei nº 763/2007 e ainda a Lei Complementar n.º 002/2006, que dispõe sobre o novo quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Decreto nº 005 de 17 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. AUGUSTO FERNANDES DE BRITO, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 0068759-6 SESP/MT e do CPF n.º 274.492.201-30, residente e domiciliado neste município, Estável no cargo de Operador de Maquinas, Classe ‘’D’’, Subclasse ‘’IV’’, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras, devidamente matriculado sob o nº 055, contando com 37 (trinta e sete) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez ) dias, com proventos Integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2018.04.00057P, a partir de 01/08/2018 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de agosto de 2018.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal