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Pref. Confresa

A Comissão Permanente de Licitações Torna Público que na Publicação realizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N°

3.023, Páginas 122.123.124 e 125, do dia 18 de julho de 2018,

Onde lê se:

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de julho de 2019.

Ler -se:

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras resultantes de Lei, especialmente da Lei Federal n.º 8.666/93, as seguintes:

O CONTRATANTE fornecerá o combustível de consumo para o funcionamento do veículo locado, fazendo o acompanhamento e controle da quilometragem rodada, combustível consumido, média de Km rodado, consumo específico - combustível em litros/quilômetro rodado etc, na execução dos serviços mensalmente;

O CONTRATANTE fornecerá meios para a identificação dos veículos locados, para uso exclusivamente em serviço, sendo vedada a utilização em locais e horários diversos àqueles estabelecidos pela Secretaria de Transportes, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATADO o uso desta identificação.

O CONTRATANTE realizará diariamente a leitura do hodômetro na presença do condutor/contratada(o), no início do expediente e no final do encerramento do expediente, conferindo os dados constantes no FORMULÁRIO DE CONTROLE DE TRÁFEGO - DIÁRIO DE BORDO;

O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;

Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do Contrato, em registro próprio;

Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do Contrato com Pessoa Jurídica ou terceiro, que não o Contrato do vencedor do certame;

Efetuar os pagamentos mensais devidos à CONTRATADA pela fiel execução do objeto do Contrato;

O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato.