ERRATA DE PUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇO 47/2018
13 de Agosto de 2018
A Comissão Permanente de Licitações Torna Público que na Publicação realizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N°
3.023, Páginas 122.123.124 e 125, do dia 18 de julho de 2018,
Onde lê se:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de julho de 2019.
Ler -se:
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras resultantes de Lei, especialmente da Lei Federal n.º 8.666/93, as seguintes:
O CONTRATANTE fornecerá o combustível de consumo para o funcionamento do veículo locado, fazendo o acompanhamento e controle da quilometragem rodada, combustível consumido, média de Km rodado, consumo específico - combustível em litros/quilômetro rodado etc, na execução dos serviços mensalmente;
O CONTRATANTE fornecerá meios para a identificação dos veículos locados, para uso exclusivamente em serviço, sendo vedada a utilização em locais e horários diversos àqueles estabelecidos pela Secretaria de Transportes, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATADO o uso desta identificação.
O CONTRATANTE realizará diariamente a leitura do hodômetro na presença do condutor/contratada(o), no início do expediente e no final do encerramento do expediente, conferindo os dados constantes no FORMULÁRIO DE CONTROLE DE TRÁFEGO - DIÁRIO DE BORDO;
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do Contrato, em registro próprio;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do Contrato com Pessoa Jurídica ou terceiro, que não o Contrato do vencedor do certame;
Efetuar os pagamentos mensais devidos à CONTRATADA pela fiel execução do objeto do Contrato;
O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato.