Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora para o Concurso Público n. 001/2018, e Seletivo Público Para o Ingresso de “Agente Comunitário de Saúde”, da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores MICHELE WEBB DEL SANTOS, JORGE GONÇALVES e CAROLINA PEDROSA FRANCO, para comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 001/2018, da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pela servidora MICHELE WEBB DEL SANTOS.

Art. 2°. Nomear o DR. ALINOR SENA, inscrito na OAB/MT sob o n. 11.453-A, para integrar a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 001/2018, da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, nos termos do Ofício n. 41/2018/15Sub/OAB, da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso, com atuação do ora nomeado especificamente no processo de ingresso do cargo de Procurador Municipal.

Art. 3°. A presente Comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente Concurso Público, obedecendo fielmente o ordenamento legal pertinente.

Art. 4°. A Comissão Organizadora deverá divulgar todos os atos e editais pertinentes ao Certame, seguindo as orientações dos técnicos da empresa vencedora da Tomada de Preço n. 006/2018.

Art. 5°. Compete à Presidência da Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria, bem como acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos da empresa contratada para a organização e realização do Concurso Público n. 001/2018.

Art. 6°. A Comissão deverá fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma elabore os editais necessários ao Concurso Público.

Art. 7º. A Comissão deverá observar, em todos os seus atos, que as vagas disponibilizadas para o ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde serão por Seletivo Público, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 10 de agosto de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO