RESOLUÇÃO Nº. 007/2018
RESOLUÇÃO Nº. 007/2018 15 DE AGOSTO DE 2018.
“AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretorada Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou, e de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Considerando que os bens listados se encontram em alto grau de degradação e não possuem condições de restauração;
Considerando a necessidade de apresentar real do patrimônio do Poder Legislativo e cumprimento da Lei Federal 4.320/64;
Considerando o princípio da moralidade;
Considerando as novas regras de controle Patrimoniais possibilitar a baixa de patrimonial com valores abaixo de 10% do valor de mercado.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à baixa do patrimônio da Câmara dos bens que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis na forma do anexo único.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (15.08.2018).
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Heder Caio Pereira da Silva
Presidente
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Felix Henrik Batista de Sousa
1º Secretário
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS
| REGISTRO | HISTÓRICO |
| 0517 | BEBEDOURO ABERT/AUTOM/GARRAFÃO |