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Pref. Confresa

Procuradoria Municipal de Confresa

Departamento Jurídico

Intimação – suposta declaração de inidoneidade

Devido processo legal – contraditório

Procedimento administrativo Licitatório

Descrição: Processo Administrativo 054/2018 – Pregão Presencial 045/2018 - Objeto: aquisição de uma retroescavadeira – empresa vencedora supostamente declarada inidônea – abertura de procedimento para averiguação – contraditório – devido processo legal – possível caracterização do crime de falsidade ideológica. O Município de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, ora representado pela Prefeitura Municipal de Confresa, enquanto órgão encarregado de gerir a condução de sua atividade administrativa e da prestação dos serviços públicos essencias ao município de Confresa/MT, dentre outras atividades que lhes são inerentes vem, por meio desta, INFORMAR a empresa Roeth Maquinas e Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 15.239.988/0002-02 que o suposto recurso administrativo interposto no dia 14 de agosto de 2018 junto a esta entidade política em nada acrescenta quando a aferição dos fatos que nelas são supostamente imputados.

Assim, não obstante sobre o ponto de vista técnico-jurídico o recurso administrativo em questão mostra-se escorreito máxime no que tange a aplicação dos institutos nela mencionados (suspensão, revogação da suspensão de licitar, dentre outros), não tem o condão de, por si só, ratificar a veracidade de tais informações na medida em que não está acompanhada dos respectivos documentos que ratifique o exposto, de modo que a elaboração de textos desacompanhados de seus respectivos anexo nos quais se comprove o que fora alegado em nada acrescentou a esta Procuradoria.

Sendo assim, estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a juntada dos documentos que atestem a veracidade dos fatos alegados no presente recurso administrativo, sem os quais tal recurso mostra-se absolutamente inócuo e infrutífero para os fins a que se destina.

Transcorrido o prazo in albis, tomar o setor de licitações e contratos as medidas cabíveis para apurar a veracidade dos supostos fatos suscitados a posteriori, ficando desde já a empresa Roeth Máquinas e Equipamentos Ltda. intimada quanto a eventuais diligências e ou penalidades advindas de sua inércia.

No tocante aos pedidos, notadamente ao pedido da alínea “f”, entendo que por se tratar de questão pacífica sobre o ponto de vista jurídico não cabe a elevação de recurso a autoridade superior, até porque a estrutura hierárquica-organizacional desta entidade política não dispõe de órgãos administrativos superiores aptos a tal desiderato.

Do exposto, indeferido o suposto recurso hierárquico haja vista tratar-se de matéria de fácil elucidação e constatação (estar ou não a empresa declarada inidônea).

Intime-se.

Publique-se.

Confresa – MT, 17 de agosto de 2018.

Norton Mussalan Ferreira

OAB/MT n°. 20.035-O

Advogado Público