Lei 1514 - 2018
LEI Nº. 1.514/2018
de 17 de Agosto de 2.018
AUTORIA: MESA DIRETORA
“Dispõe sobre a recomposição geral anual das remunerações dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos do Poder Legislativo de Rosário Oeste – MT, na forma do Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/88, com aplicação de índice oficial acumulado em abril de 2017 a março/2018, e da outras providencias”.
JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE - MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual dos vencimentos aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos do Poder Legislativo de Rosário Oeste – MT.
Parágrafo Primeiro – a recomposição outorgado pelo “caput” deste artigo será através da aplicação do Índice Nacional Preços ao Consumidor – INPC, no percentual de 2,25% (dois inteiros e vinte cinco décimos percentuais), acumulado no período de Abril/2017 até março/2018.
Parágrafo Segundo – A recomposição geral anual dos vencimentos deverá ser aplicada aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos do Poder Legislativo de Rosário Oeste – MT.
Art. 2º - Considera-se para efeitos dessa lei, a defasagem salarial ocorrida, calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada no período de Abril/2017 até março/2018 que será aplicado a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, não sendo considerado como concessão de aumento ou ajuste salarial, apenas recomposição do índice de perda concorrente da inflação.
Art. 3º - Autoriza o Poder Legislativo reformular as tabelas de vencimentos e salários a serem recompostos com o percentual citado no caput do artigo 1º, Parágrafo Primeiro, conforme os termos da presente Lei.
Art. 4º - As remunerações dos servidores públicos após a recomposição serão objeto de tabelas publicadas por Ato Administrativo do Poder Legislativo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a abril de 2018, revogadas as disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rosário Oeste/MT, em 17 de Agosto de 2018.
JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal